NOTA – SENTENÇA FAVORÁVEL AOS FILIADOS DETERMINA A UNIÃO O PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS AO SERVIDOR RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE E CLASSIFICADOS COMO EXERCÍCIOS ANTERIORES
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O SINPRF/MG conquistou por meio dos advogados Dr. Jarbas Arêdes, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Rosa, importante vitória em favor de um de nossos filiados que obteve o reconhecimento administrativo de dívida da União a título de Indenização de Férias não usufruídas. Por ocasião do processo administrativo, o servidor assinou um termo concordando com os valores apontados pela União, sem a devida correção monetária, se comprometendo a não buscar o valor por vias judiciais e aguardar o pagamento na modalidade exercícios anteriores.
Proposta a ação judicial, a União alegou a ausência do interesse de agir do autor, diante do reconhecimento administrativo da dívida e da apresentação da declaração assinada pelo servidor de que não iria ajuizar ação judicial.
Em sentença o juiz destacou que:
“O reconhecimento administrativo de débito a favor de servidor público, desacompanhado do correspondente pagamento em prazo razoável, configura o interesse processual em buscar a tutela jurisdicional. A declaração de não ajuizamento firmada pelo servidor, conquanto válida no âmbito do processo administrativo, não pode obstar o exercício do direito de ação constitucionalmente assegurado. Assim, afasto a preliminar.”
Assim, julgou procedente o pedido do filiado para condenar a União ao pagamento da dívida mediante RPV acrescidos dos juros e correções legais.
O SINPRF/MG está sempre atento às demandas jurídicas, acompanhando de perto todas as alterações jurisprudenciais, sempre atentos e atualizados na busca de uma prestação jurisdicional vantajosa a nossos filiados.
Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG