NOTA - SEGURANÇA JURÍDICA PARA QUEM DEDICOU A VIDA AO SERVIÇO PÚBLICO: TRF6 CONFIRMA DIREITO DE PRF APOSENTADO

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) filiados (as), 

O Departamento Jurídico do SINPRF/MG obteve importante vitória perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região em ação que assegurou a manutenção da aposentadoria de Policial Rodoviário Federal veterano, reafirmando a proteção jurídica conferida aos servidores que dedicaram décadas de suas vidas ao serviço público. 

A demanda teve origem após a tentativa da Administração Pública de revisar ato de aposentadoria regularmente concedido há mais de vinte anos, com fundamento em decisão posterior do Tribunal de Contas da União. A pretensão colocava em risco benefício incorporado ao patrimônio jurídico do servidor após longo período de estabilidade e sem qualquer indício de má-fé. 

Sob a coordenação do Dr Luciano Machado Ferreira,  Diretor Jurídico do SINPRF/MG, os advogados Jarbas Arêdes Júnior, Leandro Vieira e Raphael Rosa obtiveram importante resultado ao sustentar a tese de que tanto a Administração Pública quanto o Tribunal de Contas da União estão sujeitos ao prazo decadencial para a revisão dos atos de aposentadoria.

A tese reafirma que não é juridicamente admissível manter servidores aposentados, por décadas, sob permanente estado de insegurança jurídica, permitindo a revisão de atos concessórios sem observância dos limites temporais estabelecidos pelo ordenamento jurídico. A observância do prazo decadencial prestigia os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima, da estabilidade das relações jurídicas e da boa-fé, assegurando maior previsibilidade aos servidores que recebem seus benefícios há muitos anos.

Ao julgar a apelação da União, a 2ª Turma Suplementar do TRF6, por decisão unânime, manteve integralmente a sentença e reconheceu que o direito da Administração de revisar a aposentadoria havia decaído, reafirmando que o decurso do tempo consolida situações jurídicas e impede revisões tardias incompatíveis com os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. 

Após a publicação do acórdão, a União manifestou-se nos autos apenas para registrar ciência da decisão, sem interpor novos recursos. Com isso, a decisão tornou-se definitiva, encerrando definitivamente a controvérsia e fazendo justiça ao policial rodoviário federal veterano, que, após anos de dedicação ao serviço público, teve preservado seu direito à aposentadoria. 

A decisão representa importante precedente para todos os servidores veteranos, reafirmando que a experiência e a trajetória construída ao longo da carreira merecem respeito e estabilidade, não sendo admissível que aposentadorias consolidadas há décadas sejam revistas de forma tardia, em afronta à segurança jurídica e à confiança depositada pelos servidores na atuação do Estado. 

O SINPRF/MG segue firme na defesa dos direitos de seus sindicalizados, atuando de forma técnica e estratégica para assegurar que os policiais rodoviários federais, ativos e aposentados, tenham seus direitos respeitados e sua história de dedicação ao serviço público devidamente reconhecida. 

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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