NOTA – REPOSIÇÃO AO ERÁRIO SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A MAIOR A TÍTULO DE AUXÍLIO TRANSPORTE

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros(as) sindicalizados(as),


A partir do dia 15 de outubro de 2024, o chefe do NUAP-MG passou a encaminhar para os servidores e-mails informando sobre o início da cobrança dos acertos financeiros referentes a valores recebidos a mais a título de auxílio transporte nos meses de janeiro a junho de 2024. 

A necessidade desses acertos financeiros já havia sido informada por meio do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2024/SGP-MG/SPRF-MG e Ofício-Circular Nº 3/2024/NUAP-MG/SGP-MG/SPRF-MG (SEI nº 58121928), bem como por meio de comunicados feitos diretamente para os servidores. 

Com a implementação, em janeiro de 2024, da decisão liminar proferida no processo nº 1029283-65.2023.4.01.3400, que garante aos nossos sindicalizados lotados em Minas Gerais e que laboram em regime de escala, o direito de receber o auxílio transporte com o desconto de 6% apenas sobre os dias efetivamente trabalhados durante o mês, e não mais sobre 22 dias, a Administração acabou por pagar os valores sem efetuar os acertos financeiros, ou os descontos dos valores não utilizados. 

Ou seja, a Administração pagava o auxílio com base no maior número de plantões possíveis, mas deixava de promover os descontos dos valores não utilizados, durante o período de janeiro a julho de 2024, tal fato se deu, segundo a Administração, devido à inconsistência no Sistema Frequência, o que ocasionou a necessidade de reposição ao erário para quase 400 servidores.          

Pois bem, embora, na maioria dos casos, a restituição do valor recebido a maior seja devida, o SINPFR/MG se opõe à cobrança dos valores nos moldes que estão sendo feitos. Primeiro, porque o servidor não deu causa a falha promovida pela Administração Pública e segundo, pelo fato de que a medida liminar foi concedida em 18 de abril de 2023 e somente foi implementada, para a maioria dos servidores, em janeiro de 2024, ou seja, 9 meses após a sua concessão. 

Tais descumprimentos foram objeto de reuniões com a Administração Pública e diversas manifestações no processo judicial, inclusive com pedidos de multas por dia de descumprimento.  

Diante disso, o Departamento jurídico do SINPRF/MG, oficiará à Administração da PRF-MG para que promova as devidas compensações da diferença entre os valores descontados a mais durante os nove meses em que a administração descumpriu a decisão liminar. 

Ou seja, como os descontos de 6% do subsídio em decorrência do recebimento do auxílio transporte foram feitos sobre 22 dias durante o período de abril de 2023 a dezembro de 2023, e não sobre os dias efetivamente trabalhados, faz-se necessária a compensação desses valores nas restituições requeridas pela Administração. 

Por meio do ofício também solicitaremos a suspensão dos processos individuais de reposição ao erário até que sejam feitos novos cálculos, considerando a compensação dos valores devidos em decorrência do deferimento liminar ou, em caso de não acatamento, até a análise definitiva do ofício do SINPRF/MG. 

Dito isso, orientamos que os nossos sindicalizados verifiquem se os valores cobrados correspondem aos valores recebidos a maior,  e em caso positivo, tendo em vista o Tema 1009 do STJ que pacificou o entendimento da necessidade de reposição ao erário nestes casos, deve o servidor seguir com a devolução dos valores recebidos indevidamente, contudo, se o filiado (a) entender de forma diversa, qual seja, que recebeu de boa fé e não acha justo tal devolução iremos fazer sua defesa administrativa e/ou judicialmente.    

Já aquele que deseja requerer individualmente a compensação dos valores decorrentes do período de descumprimento da decisão liminar, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG disponibiliza abaixo um modelo de requerimento de compensação dos valores. 

Link: Requerimento de compensação (CLIQUE AQUI)

Por se tratar de quase 400 processos individuais de reposição ao erário, não haverá tempo hábil para o Departamento Jurídico analisar caso a caso, no entanto, nos colocamos a inteira disposição para orientação e demais esclarecimentos, bem como, se for o caso, para a elaboração de recursos em caso de improcedência dos requerimentos.  

Outros casos específicos que poderão surgir (por exemplo valor a ser restituído a maior) deverá o sindicalizado entrar em contato com o Departamento Jurídico.                    

Reiteramos nosso compromisso com a defesa dos direitos de nossos sindicalizados. O SINPRF/MG continuará atuando firmemente nesta e em outras causas em prol de seus filiados.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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