NOTA - PROTEÇÃO À FAMÍLIA PREVALECE: JUSTIÇA CONFIRMA REMOÇÃO DE PRF PARA LOCAL PRÓXIMO À REDE DE APOIO

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) filiados (as),


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG obteve importante vitória judicial em ação que buscava assegurar a remoção de Policial Rodoviário Federal por motivo de saúde de seus dependentes. Após anteriormente conceder medida liminar, a Justiça Federal analisou o mérito da demanda e confirmou o direito do servidor a remoção para próximo a sua rede de apoio, reafirmando a proteção constitucional conferida à família e à infância.

O servidor havia formulado seu pedido de remoção administrativamente ainda em novembro de 2025. Contudo, a análise permaneceu paralisada por meses porque a própria Administração não conseguia realizar a perícia por junta médica oficial exigida pela legislação, em razão da vacância de peritos, de paralisações e da indisponibilidade de alternativas para realização do procedimento. Diante dessas dificuldades estruturais, o processo administrativo acabou suspenso por tempo indeterminado.

Sob a supervisão do Dr Luciano Machado, Diretor Jurídico, os advogados Dr. Jarbas Arêdes Júnior, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Rosa sustentaram que a exigência da perícia oficial não poderia transformar-se em obstáculo indefinido ao exercício de um direito relacionado à saúde e à proteção da família. Afinal, o servidor havia adotado as providências que lhe competiam, não sendo razoável que ele e seus familiares suportassem as consequências da impossibilidade da própria Administração de realizar o procedimento necessário.

A sentença trouxe importante avanço em relação à decisão liminar anteriormente obtida. Ao examinar definitivamente o mérito da controvérsia, a Justiça reconheceu que, embora a perícia oficial seja requisito legal para a concessão definitiva da remoção, essa exigência deve ser interpretada em harmonia com os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa. Mais do que isso, afirmou expressamente que a Administração não pode impor ao servidor o ônus de sua ineficiência estrutural para postergar a análise de direitos fundamentais relacionados à saúde familiar.

Outro aspecto especialmente relevante da sentença foi o reconhecimento de que a controvérsia não poderia ser examinada apenas sob a ótica das regras administrativas de movimentação de pessoal. A Justiça fundamentou a manutenção da remoção na dignidade da pessoa humana e na proteção integral à infância e à família, garantias previstas na Constituição Federal, reconhecendo a importância da rede familiar de apoio para a preservação do núcleo familiar.

Com esse entendimento, a Justiça confirmou a remoção provisória e determinou que ela permaneça produzindo seus efeitos até que a União efetivamente promova e conclua a perícia por junta médica oficial, ocasião em que a Administração poderá decidir sobre a definitividade do pedido.

A decisão reforça uma importante diretriz da atuação do SINPRF/MG: questões burocráticas ou deficiências estruturais da Administração não podem se sobrepor à proteção da família. O policial rodoviário federal, embora exerça uma atividade marcada por elevados níveis de responsabilidade e disponibilidade, permanece titular dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição a ele e aos seus familiares.

O SINPRF/MG segue firme na defesa de seus sindicalizados e de suas famílias, atuando para que a gestão administrativa da carreira seja compatibilizada com a dignidade humana, o direito à saúde, à convivência familiar e à proteção integral à infância.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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