Nota- Propositura de ação para instrutores da PRF
Caros (as) sindicalizados (as),
O SINPRF/MG, juntamente com o sistema sindical, propôs uma ação coletiva objetivando o pagamento aos instrutores no Curso de Atualização Policial (CAP) da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, prevista no artigo 76-A da Lei 8.112/1990.
Na ação, as entidades comprovam que o não pagamento decorre de uma interpretação equivocada por parte da Administração da Polícia Rodoviária Federal, o que é corroborado pela exposição de regulamentos de outros órgãos da Administração Pública Federal sobre a mesma matéria. Embora tenha revisto o seu entendimento, continua negando o pagamento aos servidores que atuaram em exercícios anteriores como instrutores no CAP.
O processo recebeu o nº 1024324-22.2021.4.01.3400 e tramita na 2ª Vara Federal Cível da SJDF.
Para consulta acesse o site e digite o número do processo acima.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG