Nota - Propositura de ação judicial para antecipação de diárias quando de convocações
Caros (as) sindicalizados (as)
O SINPRF/MG em conjunto com demais sindicatos e a Fenaprf propuseram um Mandado de Segurança (MS) para determinar que o DPRF antecipe o pagamento das diárias, bem como para que esses servidores possam optar por não viajarem caso não ocorra a prévia disponibilização da indenização, impedindo-se qualquer reprimenda disciplinar.
O Decreto nº 5.992, de 2006, que regula o pagamento de diárias remete a duas situações apenas que não se paga de forma antecipada as diárias:
Art. 5o As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I - situações de urgência, devidamente caracterizadas; e
II - quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
Tal MS visa garantir direito ao sindicalizado de não ter que gastar seu salário de forma irregular.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG