Nota – Propositura de ação judicial contra uso de coletes vencidos ao efetivo PRF/MG

Caros (as) sindicalizados (as),

Recentemente vem ganhando repercussão as datas de vencimento dos coletes balísticos em MG. 

A par disso, a Diretoria do SINPRF/MG manteve contatos com a Administração para tentar se resolver tal situação que restaram infrutíferas. 

Diante disso, foi acionado o Departamento Jurídico que distribuiu na data de 30/06/2022 uma ação judicial em que pede a recomposição de coletes individuais a cada policial já que se trata de um EPI (equipamento de proteção individual).

Até que não se recomponha tal colete de forma individualizada que o policial se abstenha de cumprir metas que coloquem em risco sua integridade física.

O processo recebeu o nº  1031098-95.2022.4.01.3800 e foi distribuído na 12ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMG, no TRF 1.

Solicitamos ao Judiciário o segredo de justiça na referida ação por conter dados sensíveis à segurança do efetivo. 

Em litisconsórcio ajuizaremos uma ação na Fenaprf.

Além disso, notificamos ao MPF tal situação que compromete a segurança dos nossos filiados, colocando em risco o seu maior patrimônio: sua integridade física.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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