Nota - Propositura da Ação do Auxílio Creche

Caros (as) sindicalizados (as),

em 13/06/2018 fizemos uma chamada a todos os interessados para a propositura da ação do auxílio creche, conforme pode ser visualizado no site: http://www.sinprf-mg.org.br/noticia.php?atencao.-ilegalidade-de-custeio-pelo-policial-incidente-sobre-a-assistencia-pre-escolar-701

Assim sendo, informamos que tais processos relativos a restituição do valor descontados dos servidores a título de participação no auxilio pré-escolar, foram todos distribuídos no Judiciário e cadastrados no nosso software de gestão e acompanhamento processual (AJUS).

Foram considerados dois fundamentos para a referida ação judicial. O primeiro fundamento do pedido é a impossibilidade da exigência de custeio parcial por parte do Servidor, imposta pelo Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, uma vez que tal exigência não decorre de lei, afrontando assim o artigo 54, inciso IV, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como, o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal.

O segundo fundamento é o fato de que o auxílio creche possui natureza indenizatória assim sendo, não pode ser partilhado com a União o custeio desta indenização.

Estamos atentos aos direitos dos sindicalizados.

Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:

Tel.: 31-3388-6101       0800 283 0076

Email: juridico@sinprf-mg.org.br


Diretoria Jurídica – Luciano Machado

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