Nota – Processo judicial contra a exigência de declaração de não ajuizamento de ação por parte do sindicalizado

O Corpo jurídico do SINPRF/MG propôs uma ação coletiva para que a Administração Pública se abstenha de exigir dos nossos sindicalizados a “Declaração de Não Ajuizamento de Ação” para fins de recebimento de despesas de exercícios anteriores.

 

Lembrando que Pagamento de Exercícios Anteriores é o crédito de vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente de ofício, a pedido do servidor, ou por determinação judicial, não pago no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal.

 

De acordo com a Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de /2012, do  antigo MPOG, o pagamento de despesas de exercícios anteriores só poderá ser feito mediante a apresentação de “declaração do beneficiário, no sentido de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem”.

 

Vejamos o modelo dessa declaração que sempre solicitam aos servidores quando do pagamento de exercícios anteriores:


DECLARAÇÃO

 

Eu, XXXXXXXXXXX, brasileiro, Policial Rodoviário Federal, CASADO/SOLTEIRO, residente e domiciliado na rua XXXXXXXXX, Bairro XXXXX, cidade XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXX, SSP/XX, CPF XXXXXX, matrícula SIAPE XXXXXX, declaro para os devidos fins que atendendo determinação exarada pela SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA e pela SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, bem como pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do art. 23 do Anexo I, e o art. 17 do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, respectivamente, não ajuizei e não ajuizarei ação judicial pleiteando a mesma vantagem financeira, que ora já se encontra-se em curso no processo administrativo de pagamento de exercícios anteriores nº XXXXXXXXXX.

 

Ocorre que tal exigência viola o princípio constitucional do acesso à justiça (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal 1988) e por este motivo, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG, interpôs uma ação judicial de nº 1062574-88.2021.4.01.3800, perante a 17ª Vara Federal Cível da SJMG.

 

Tal ação judicial visa que os filiados do SINPRF/MG sejam desobrigados a fornecer declarações se comprometendo a não ajuizar ações judiciais para fins de recebimento de quaisquer valores na modalidade de exercícios anteriores.

 

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.



Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br

 

Luciano Machado – Diretor Jurídico

Compartilhe a publicação:   

Continue lendo: