NOTA - PROCEDIMENTOS EM CASO DE DEFEITO EM CELULAR FUNCIONAL

Caros (as) sindicalizados (as),


Com tempo superior a um ano e meio de uso dos celulares funcionais fornecidos pelo DPRF, tem se tornado recorrente os problemas de funcionamento e trincados em suas telas. Nestes casos o PRF é notificado para, caso queira, por meio de um TCA, ressarcir ao erário o valor correspondente ao aparelho danificado. 


Ciente desta situação, nosso Departamento Jurídico realizou exaustiva pesquisa e constatou o seguinte:


1 - A Administração considera que a vida útil do aparelho é de 24 meses, onze meses a mais do que a média de tempo que o brasileiro troca de aparelho. Segundo sites especializados essa troca é de 13 meses.


2 - É consabido que a atividade operacional do Policial Rodoviário Federal, exige do agente esforços e rotinas que não se comparam com as de outros servidores e usuários de aparelho celular. Atividades como prisões, fiscalizações, atendimento de acidentes etc. Além o próprio peso do equipamento, sujeitam o agente a às mais diversas situações.


3 - É óbvio que o telefone guardado em um dos bolsos ou compartimentos do uniforme estará sujeito a pressões e torções em caso de prisões, perseguições, acompanhamentos táticos e saídas às pressas para atender graves acidentes.


4 - Também é evidente que, em dias chuvosos, o Policial deverá desempenhar suas funções em baixo de chuva. E que nestas situações sempre necessitará de usar o telefone para repasse de informações, pedido de reforços ou orientações, registro de ocorrências e etc.


5 – Fizemos uma consulta ao manual do aparelho fornecido Samsung A 8, disponível AQUI 


Verifica-se que diversas cautelas nele expressadas são incompatíveis com a atividade policial, das quais se destacam as seguintes:


  •  Não utilize o seu aparelho ao ar livre durante tempestades
  • Não utilize ou guarde o seu aparelho em áreas com grandes concentrações de pó ou partículas transportadas pelo ar
  • Não exponha o aparelho a fumaça intensa ou gases. 
  • Não utilize o seu aparelho próximo de dispositivos ou aparelhos que emitam radiofrequências.
  •  O aparelho pode ser utilizado em locais cuja temperatura ambiente se encontre entre 0 °C e 35 °C.
  •  Não guarde o aparelho em locais muito quentes.
  •  Não exponha o aparelho à luz solar direta durante períodos prolongados 
  •  Não guarde o aparelho próximo a campos magnéticos 


A exposição a calor, poeira, fumaça, gases, chuva e etc., estão afetas às atividades diárias de um PRF em sua rotina operacional de fiscalização, atendimento a acidentes e combate à criminalidade.


6 - Diante das premissas acima, na maior parte dos casos, é impossível verificar a existência de negligencia, imperícia ou imprudência, nos casos de danos aos aparelhos de celular.


Assim sendo, caso seu aparelho celular funcional se danifique, antes de assinar o TCA, entre em contato com o Departamento Jurídico, para avaliar seu caso. A opção por ressarcir o erário e não ter problemas com a Administração é um direito seu, assim como o direito a uma defesa técnica e robusta, pois, estamos atentos a todas as novidades que possam interessar nossa categoria e aptos a tomar todas as medidas possíveis e necessárias para a garantia de nossos direitos. 


Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG




Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:

Informações: 0800 283 0076 | (31) 3388-6101 

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br



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