Nota – PRF que ingressou no serviço público antes da implementação do Funpresp não se submete ao teto do RGPS

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),

O SINPRF/MG juntamente com outros sindicatos e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais propôs ação coletiva, com pedido de tutela provisória, para assegurar aos servidores que ingressaram no serviço público em outro ente federado antes da implementação do Regime de Previdência Complementar (Funpesp) a opção pela permanência no Regime Próprio de Previdência Social com disciplina anterior ao Regime de Previdência Complementar e, portanto, sem a limitação de benefício pelo teto do RGPS.

A ação é especialmente relevante para os servidores que ingressaram na Polícia Rodoviária Federal após a Emenda Constitucional 103/2019, mas eram servidores públicos (federais, estaduais, municipais) antes da instituição do FUNPRESP, sem quebra de vínculo. Nesses casos, o vínculo ininterrupto garante ao servidor a possibilidade de optar por não aderir ao Regime de Previdência Complementar e, com isso, não ter suas contribuições e proventos limitados ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ressaltamos que o tema abordado na nova ação não se confunde com as demandas anteriores. A discussão atual trata apenas da qualificação de tempo estatutário anterior à implementação do Funpresp, ainda que em ente federativo diverso, para fins de não submissão ao teto do RGPS. Ou seja, trata-se de policiais que ingressaram no serviço público antes do Regime de Previdência Complementar, mas em ente federativo diverso do qual se encontra atualmente, e passaram para a carreira policial sem quebra de vínculo.

Maiores detalhes no link abaixo:

NOTA JURÍDICA - PRF QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DO FUNPRESP NÃO SE SUBMETE AO TETO DO RGPS - Link: https://fenaprf.org.br/novo/prf-que-ingressou-no-servico-publico-antes-da-implementacao-do-funpresp-nao-se-submete-ao-teto-do-rgps/


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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