Nota – PRF egresso das Forças Armadas ou dos Estados que migraram para o Funpresp

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),

Trazemos ao conhecimento dos senhores uma decisão que atingirá um número pequeno de filiados ou até mesmo nenhum dos nossos filiados, contudo, tal notícia é de importância.

Recentemente o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu diretrizes que beneficiam servidores públicos, especialmente aqueles com tempo militar. Podemos citar os processos TC-007.447/2015-9 e TC 036.695-2019-0 que nos trazem um avanço significativo na interpretação e aplicação das regras previdenciárias do servidor público.

Em maio/2024 a consulta do processo TC 036.695-2019-0 foi respondida pelo Acórdão 965/2024/TCU-Plenário, ao reconhecer o tempo de serviço militar para o cálculo do Benefício Especial (BE) de quem migrou para o Regime de Previdência Complementar (Funpresp). 

Quanto ao PRF que optou pela migração no passado e é egresso das Forças Armadas ou militar dos Estados, tal importante decisão do TCU tem efeito vinculante e soluciona a dúvida de vários órgãos públicos. Em resumo: os servidores que optaram pela migração ao novo regime de previdência podem contar o tempo militar (federal, estadual ou distrital) para melhorar o valor do benefício especial (BE).

Com tal decisão, o tempo militar permite agora que o cálculo apresente resultado mais vantajoso ao PRF nessas condições, acima discorridas. Lembramos que o benefício especial é calculado para os servidores que ingressaram antes da respectiva previdência complementar, mas optaram pela migração voluntária, fazendo jus a um rendimento adicional calculado com base no tempo em que o servidor (ou militar) contribuiu sem a perspectiva de proventos limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social. 

Afora essa perspectiva acima sobre o aproveitamento do tempo militar, devemos ficar atentos quanto ao seu adequado cumprimento pelos órgãos atingidos, especialmente diante de algumas revisões recentes de aposentadorias e abonos de permanência.


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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