Nota – Policiais que se aposentaram, faleceram ou não pertençam mais aos quadros da PRF nos últimos 05 anos e que tenham deixado horas positivas no Banco de Horas, podem ter direito a receber essas horas
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
Atentos às mais recentes decisões das cortes superiores, nosso Departamento Jurídico está elaborando estudo com o intuito de viabilizar o contido no julgamento da ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - 5404 do STF para os filiados que se aposentaram, faleceram (herdeiros) ou deixaram a instituição nos últimos 05 anos com saldo positivo no Banco de Horas possam vir a receber o valor destas horas não compensadas.
A tese que está sendo trabalhada alcançará os filiados aposentados a partir de 01/10/2018 (observado o prazo prescricional de 05 anos). Atentando que tal tese não se aplica a servidores da ativa, tendo em vista que esses poderão realizar a compensação no Banco de Horas.
Para desenvolvermos esse trabalho é necessário que nossos filiados, nas condições acima elencadas, entrem em contato com nosso Departamento Jurídico, visando o repasse de informações e documentos aos advogados.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG