Nota – Pedido de suspensão dos prazos nos processos administrativos
Caros (as) sindicalizados (as),
A Medida Provisória 928/2020 determinou a suspensão dos prazos em desfavor dos acusados nos Processos Disciplinares regidos pela Lei 8112/90. Determinou também, em contrapartida, a suspensão dos respectivos prazos prescricionais. Ocorre que os Processos Disciplinares continuaram a correr, inclusive com a aplicação de penalidades, durante a suspensão do prazo de prescrição.
Por entender que é impossível a tramitação de um processo punitivo que tem seu prazo de prescrição suspenso o SINPRF/MG, através do escritório Penna e Vargas, impetrou Mandado de Segurança buscando o reconhecimento da necessidade da suspensão também do próprio andamento dos procedimentos disciplinares enquanto vigorar a mencionada Medida Provisória.
Pedido similar foi dirigido, na esfera Administrativa, ao Diretor-Geral da PRF, o que, se acatado, terá também o efeito de suspender todos os andamentos, excetuadas as publicações de arquivamento por qualquer fundamento.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado - Diretor Jurídico SINPRF/MG
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