Nota - Pagamento do Auxílio-Transporte aos Filiados – Atualizações e Providências
Caros(as) sindicalizados(as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, após receber informações repassadas por diversos filiados, tomou conhecimento de que alguns servidores não receberam o adiantamento do auxílio-transporte neste mês.
Diante disso, imediatamente buscamos esclarecimentos junto ao NUAP, que nos informou que a ausência de pagamento decorre de novas diretrizes adotadas para a concessão do auxílio, conforme previsto na Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025.
Foi relatado que o desconto de 6% sobre o auxílio, limitado aos dias efetivamente trabalhados, passou a ser reconhecido administrativamente, adotando-se o parâmetro estabelecido por decisão liminar obtida pelo Departamento Jurídico do SINPRF/MG, que serviu de base para aplicação em todo o território nacional.
Contudo, a decisão proferida na ação da FENAPRF, que autoriza o uso de veículo próprio para o deslocamento de casa para o trabalho, gerou a necessidade de alteração da rubrica relacionada ao recebimento do auxílio, uma vez que tal situação não está prevista na referida Instrução Normativa. Essa mudança provocou impactos temporários no pagamento, comprometendo o recebimento por alguns filiados.
A Administração informou que o valor devido será corrigido no próximo mês. Todavia, entendemos que, mesmo diante da promessa de regularização, houve prejuízo imediato aos servidores. Por esse motivo, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG já solicitou uma reunião com a Administração e, caso a situação não seja solucionada, adotará as medidas judiciais cabíveis, inclusive comunicando novamente o descumprimento da decisão liminar obtida por este sindicato.
Histórico da Ação Judicial
Em abril de 2023, o SINPRF/MG ajuizou ação judicial requerendo que o desconto de 6% do auxílio-transporte recaia apenas sobre os dias efetivamente trabalhados.
No dia 18 de abril de 2023, foi concedida liminar favorável ao pleito, determinando a implantação imediata da nova forma de cálculo.
Diante da demora da Administração em cumprir a decisão, o Departamento Jurídico oficiou a Administração e, no dia 20 de julho de 2023, informou ao juízo sobre o descumprimento da liminar, requerendo aplicação de multa diária até o efetivo cumprimento. Como consequência, o juiz determinou a intimação da União para comprovar nos autos o cumprimento da decisão judicial.
Somente em janeiro de 2024, a União comprovou nos autos o cumprimento efetivo da liminar, passando a aplicar o desconto de 6% somente sobre os dias trabalhados.
Entretanto, após a implantação, a Administração emitiu o Ofício-Circular nº 3/2024/NUAP-MG/SGP-MG/SPRF-MG, em 19/07/2024, restringindo os efeitos da liminar a uma lista de servidores lotados em Minas Gerais na data da decisão (18/04/2023).
Diante dessa limitação, o Diretor Jurídico do SINPRF/MG, Dr. Luciano Machado Ferreira, juntamente com os advogados Dr. Leandro Vieira e Dr. Jarbas Arêdes, realizaram duas reuniões nos dias 30/09/2024 e 07/10/2024 com a Administração da PRF/MG, representada pelo Superintendente Regional, o Chefe do NUAP e o SGP, para tratar da ampla implantação da decisão judicial em benefício de todos os filiados.
Em 05 de setembro de 2024, o sindicato voltou a informar ao juízo que a Administração descumpria parcialmente a liminar, o que motivou nova intimação da União para comprovar o cumprimento integral da decisão, sob pena de multa.
A partir disso, a Administração passou a aplicar corretamente o desconto de 6% para todos os filiados, ou seja, descontando somente sobre os dias efetivamente trabalhados.
Reafirmamos que todas as vezes em que houve descumprimento judicial ou administrativo, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG atuou prontamente, tanto para oficiar a Administração quanto para levar ao Judiciário a comprovação do descumprimento. Em diversas ocasiões, conseguimos inclusive a aplicação de multas em favor dos nossos filiados.
Seguimos firmes na defesa dos direitos dos nossos sindicalizados e vigilantes para garantir o cumprimento integral das decisões judiciais já conquistadas.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG
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