Nota – Obtenção de liminar em Ação Judicial contra a obrigatoriedade se realizar o bafômetro em todas as abordagens na pandemia
Caros (as) Sindicalizados (as),
O sistema sindical obteve deferimento de liminar em decisão na última sexta-feira, 25, no juízo da 3ª Vara Federal Cível do DF feito pela FENAPRF em MANDADO DE SEGURANÇA, beneficiando todos os Policiais Rodoviários Federais.
O pedido por parte do sistema sindical ocorreu em virtude da grave exposição a que os policiais estariam sendo submetidos, com a obrigatoriedade de realização de testes de alcoolemia em todos os condutores abordados, conforme determinação da Ordem de Serviço nº 117/2020/OPERAÇÕES-DIROP/DIROP – Operação Integrada de Segurança viária 2020/2021.
Com isso, não há mais obrigatoriedade de convite para o teste de etilômetro a todos os condutores abordados durante a operação, que segue até fevereiro, limitando-se apenas aos casos de suspeita de embriaguez ou envolvimento em acidentes de trânsito.
A ação foi distribuída na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, recebendo o número 1072358-62.2020.4.01.3400.
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG
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