NOTA – Nova propositura de ação referente a abono permanência

Caros (as) sindicalizados (as),

iremos propor uma nova ação judicial com o Dr Rodrigo De Victor, advogado do PSS e 3,17%, que visará inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias, gratificação natalina e outras verbas que eventualmente tenham a remuneração como referência.

Todos sindicalizados que receberam o abono permanência nos últimos 05 (cinco) anos terão o direito de pleitear o ajuizamento dessa ação.

Os sindicalizados que estejam nessa situação devem preencher e assinar “Instrumento particular de mandato e autorização” e termo de declaração de que não possui outra demanda idêntica, após enviar junto com esses documentos as cópias da seguintes documentações:  comprovante de endereço e carteira funcional. Esses documentos devem ser enviados para o e-mail juridico@sinprfmg.org.br. Não há necessidade de enviar os originais.

O Instrumento particular e o termo de declaração, bem como, os documentos devem ser enviados em formato PDF de forma individual, qual seja, deverão ser enviados um arquivo para cada documento. Frisamos que cada cópia dos documentos acima deverão ser enviados em formato PDF e cada documento num arquivo individual.

Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail   juridico@sinprfmg.org.br, solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome “Abono permanência” seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim:  Abono permanência – Antônio Félix Filho.

Seguem dúvidas quanto à sindicalizado (a) falecido (a):

1 - E no caso de sindicalizado falecido? Em caso de falecimento do sindicalizado, a(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a procuração individual (uma procuração para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:

1.1 -  Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;

1.2 - Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houve formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento [se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante];

Não será necessário o envio dos documentos físicos.

Tais medidas visam a padronização de recebimento de documentos e agilizar o ajuizamento da referida ação.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRFMG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp : 31-984550061

Email:  juridico@sinprfmg.org.br


DIRETORIA JURÍDICA SINPRFMG – Luciano Machado 


Procuração - abono permanência 

Termo de Declaração - abono permanência 





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