NOTA – NOTÍCIAS DA AÇÃO REFERENTE A ABONO PERMANÊNCIA SOBRE O CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


Desde o ano de 2019 propusemos uma ação que se discutia a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias, gratificação natalina e outras verbas que eventualmente tenham a remuneração como referência.


Todos sindicalizados que receberam o abono permanência nos últimos 05 (cinco) anos a contar de 2019 e até os dias do trânsito em julgado dessa ação terão o direito de pleitear uma futura execução dessa ação.


Saímos vitoriosos no TRF1 em primeira e segunda instância e o processo agora está no STJ – Superior Tribunal de Justiça – por conta de recurso especial da União em 29/02/2024.


Vejamos parte da ementa da vitória na segunda instância do TRF1:


4. Com base nesse entendimento, aquela Corte Superior é firme no sentido de que “o abono de permanência é vantagem de caráter permanente, incorporando-se ao patrimônio jurídico do servidor e inserindo-se no conceito de remuneração do cargo efetivo. Dessa forma, pode ser incluído na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina”. Precedentes.


O processo foi para o STJ e lá continuamos acompanhando.


Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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