NOTA – MIGRAÇÃO UNIMED DIVINÓPOLIS 2025

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros(as) sindicalizados(as),


No dia 01/08/2025, o SINPRF/MG publicou a Nota – Reajuste Unimed Divinópolis 2025 e migração para novo contrato com tabela de 10 faixas etárias, esclarecendo todo o processo de negociação com a operadora, e informou:

  • a proposta inicial da Unimed de reajuste de 77,50%, recusada de imediato pelo Sindicato;
  • a constatação de três reajustes sucessivos de 25,50% nos contratos antigos (nº 144.3736, 144.3737 e 144.4018), caso mantidos;
  • a aprovação, em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), da criação de um novo contrato coletivo por adesão (cód. nº 0144.17338), estruturado em 10 faixas etárias, com abrangência estadual e franquia hospitalar de R$ 610,00;
  • o estudo técnico individualizado de grupos familiares, que demonstrou uma redução significativa no valor das mensalidades para a maior parte dos sindicalizados com a migração.

MIGRAÇÃO PARA O NOVO CONTRATO

Os(as) sindicalizados(as) titulares e seus dependentes que estão atualmente vinculados aos contratos nº 144.3736, 144.3737 e 144.4018 ainda podem solicitar a migração para o novo contrato coletivo por adesão da Unimed Divinópolis nº 0144.17338, celebrado entre o SINPRF/MG e a Unimed Divinópolis.

Os pedidos realizados entre os dias 11/09/2025 e 29/09/2025 deverão ser formulados exclusivamente conforme as orientações abaixo.


COMO SOLICITAR A MIGRAÇÃO

O pedido deverá ser feito exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível na Área Restrita do Sindicalizado no site oficial do SINPRF/MG, conforme disciplinado pela Resolução nº 001/2025 e pela Resolução nº 002/2025.

As solicitações protocoladas até 14/09/2025 terão início da vigência no contrato nº 0144.17338 a partir de outubro de 2025. Já as solicitações protocoladas até 29/09/2025 terão início da vigência no contrato nº 0144.17338 a partir de novembro de 2025.

Observação: Trata-se de reabertura do formulário, autorizada pela Resolução nº 002/2025. Caso o(a) sindicalizado(a) já tenha realizado a solicitação de migração por outro meio, não será necessário preencher novamente.


Acesse aqui as Resoluções 001 e 002 de 2025, e os links das notas anteriores para se inteirar de todo o processo:



Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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