NOTA - LIMINAR RECONHECE DIREITO DE FILIADO AO SINPRF/MG DIREITO DE SE APOSENTAR USANDO TEMPO DE FORÇAS ARMADAS COMO TEMPO DE POLÍCIA
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
Obtivemos uma excelente vitória em ação judicial movida por nossos advogados Dr. Jarbas Arêdes, Dr Leandro Vieira e Dr. Raphael Leandro, em favor de filiado que teve indeferido pela administração, pedido de aposentadoria voluntária.
Nosso filiado, somando seu tempo de atividade nas forças armadas e o tempo de polícia, concluiu os 20 anos de polícia e 30 de contribuição exigidos pela LC 51/85 antes da entrada em vigor da EC 103/2019, fazendo, portanto, jus à aposentadoria e/ou abono de permanência.
Contudo, a Administração não lhe reconhecia o direito de aposentadoria voluntária, uma vez que o Ministério da Economia determinou a suspensão de todas as aposentadorias com base no Acórdão nº 1.253/2020-TCU, que reconhece a contagem de tempo nas forças armadas como atividade de polícia para fins da LC 51/85. Com essa decisão, o PRF deveria trabalhar ate completar 53 anos.
O Departamento jurídico foi procurado, e orientou o filiado em todas as ações administrativas e judiciais que culminaram com o ajuizamento de Mandado de Segurança, que reconheceu ao servidor o direito a aposentadoria voluntária determinando que a administração em 60 dias a efetive.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG