NOTA – LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI Nº 14.181/2021)

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


Desde 22/11/2021, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG passou a oferecer suporte integral aos sindicalizados também em demandas relacionadas ao superendividamento, conforme anunciado no III Seminário “Seu Jurídico, Suas Ações” e divulgado em nota publicada no site oficial do Sindicato em 29/12/2021.


Clique abaixo pra acessar a nota publicada: 

https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-iii-seminario-juridico-seu-juridico-suas-acoes-


A Lei nº 14.181/2021, sancionada em 1º de julho de 2021, promoveu relevantes alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso, com o objetivo de proteger o consumidor em situação de endividamento excessivo.

A norma busca assegurar o chamado mínimo existencial, permitindo que o consumidor reorganize suas finanças sem comprometer sua subsistência e de sua família, e, ao mesmo tempo, reintegrando-o ao mercado de consumo por meio de mecanismos de repactuação de dívidas.

Considera-se superendividada a pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto de suas dívidas atuais e futuras sem comprometer despesas básicas e essenciais para sua sobrevivência.

Dívidas abrangidas pela lei:

  • Cartão de crédito;
  • Cheque especial;
  • Empréstimos consignados;
  • Contratos de crédito em geral;
  • Serviços de fornecimento contínuo (água, luz, gás, telefone, internet).

Dívidas que não se enquadram:

  • Contratos com garantia real (como hipotecas e alienação fiduciária de veículos ou imóveis);
  • Financiamento imobiliário ou de veículos;
  • Créditos rurais;
  • Aluguéis;
  • Tributos;
  • Pensão alimentícia.

O consumidor superendividado pode ingressar com pedido de repactuação global das dívidas, com prazo máximo de até 5 anos para pagamento, sem incidência de novos juros, apenas com correção monetária.

Além disso, a lei trouxe medidas preventivas, impondo aos credores o dever de ofertar crédito de forma responsável, com informações claras sobre encargos, taxas e riscos, evitando a prática abusiva.

O Departamento Jurídico do SINPRF/MG está à disposição para auxiliar os filiados que se encontrem em situação de superendividamento, avaliando individualmente cada caso e propondo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Nosso compromisso é garantir uma defesa técnica, segura e personalizada, assegurando que os sindicalizados tenham acesso aos benefícios da lei e consigam reorganizar sua vida financeira com dignidade.

O Departamento Jurídico do SINPRF/MG reafirma seu compromisso permanente com a defesa intransigente dos direitos da categoria, fortalecendo a confiança dos sindicalizados na condução de demandas individuais e coletivas. 

Seguiremos vigilantes, atuantes e próximos de nossos filiados, garantindo que a proteção jurídica esteja sempre ao alcance de todos.

Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.

O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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