NOTA – LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI Nº 14.181/2021)
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
Desde 22/11/2021, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG passou a oferecer suporte integral aos sindicalizados também em demandas relacionadas ao superendividamento, conforme anunciado no III Seminário “Seu Jurídico, Suas Ações” e divulgado em nota publicada no site oficial do Sindicato em 29/12/2021.
Clique abaixo pra acessar a nota publicada:
https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-iii-seminario-juridico-seu-juridico-suas-acoes-
A Lei nº 14.181/2021, sancionada em 1º de julho de 2021, promoveu relevantes alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso, com o objetivo de proteger o consumidor em situação de endividamento excessivo.
A norma busca assegurar o chamado mínimo existencial, permitindo que o consumidor reorganize suas finanças sem comprometer sua subsistência e de sua família, e, ao mesmo tempo, reintegrando-o ao mercado de consumo por meio de mecanismos de repactuação de dívidas.
Considera-se superendividada a pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar o conjunto de suas dívidas atuais e futuras sem comprometer despesas básicas e essenciais para sua sobrevivência.
Dívidas abrangidas pela lei:
- Cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Empréstimos consignados;
- Contratos de crédito em geral;
- Serviços de fornecimento contínuo (água, luz, gás, telefone, internet).
Dívidas que não se enquadram:
- Contratos com garantia real (como hipotecas e alienação fiduciária de veículos ou imóveis);
- Financiamento imobiliário ou de veículos;
- Créditos rurais;
- Aluguéis;
- Tributos;
- Pensão alimentícia.
O consumidor superendividado pode ingressar com pedido de repactuação global das dívidas, com prazo máximo de até 5 anos para pagamento, sem incidência de novos juros, apenas com correção monetária.
Além disso, a lei trouxe medidas preventivas, impondo aos credores o dever de ofertar crédito de forma responsável, com informações claras sobre encargos, taxas e riscos, evitando a prática abusiva.
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG está à disposição para auxiliar os filiados que se encontrem em situação de superendividamento, avaliando individualmente cada caso e propondo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Nosso compromisso é garantir uma defesa técnica, segura e personalizada, assegurando que os sindicalizados tenham acesso aos benefícios da lei e consigam reorganizar sua vida financeira com dignidade.
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG reafirma seu compromisso permanente com a defesa intransigente dos direitos da categoria, fortalecendo a confiança dos sindicalizados na condução de demandas individuais e coletivas.
Seguiremos vigilantes, atuantes e próximos de nossos filiados, garantindo que a proteção jurídica esteja sempre ao alcance de todos.
Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.
O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG