NOTA – JURIDICO DO SINPRF/MG DECORRER DO RECESSO DO JUDICIÁRIO
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O recesso forense do Poder Judiciário, iniciado em 20 de dezembro de 2024, foi encerrado em 6 de janeiro de 2025. As atividades regulares retornaram na terça-feira (7/1). Durante o recesso, os órgãos judiciais funcionaram em regime de plantão, atendendo apenas casos urgentes.
Os prazos processuais, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento, permaneceram suspensos até 20 de janeiro, conforme o Código de Processo Civil. Porém, há exceções para prazos em processos penais e ações regidas pela Lei de Locações.
O recesso foi regulamentado pela Lei 5.010/1966, que considera como feriados judiciais os dias de 20 de dezembro a 6 de janeiro para a Justiça Federal, incluindo os Tribunais Superiores. Já para os Tribunais de Justiça Estaduais, a Resolução 244 do CNJ permite a adoção do mesmo período.
Nos casos do STF, STJ, TSE e CNJ, a suspensão dos prazos processuais é estendida até 31 de janeiro, limitando-se ao atendimento de casos urgentes por meio eletrônico.
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG nesse período trabalhou arduamente em diversas frentes e se organizou para o ano de 2025, onde esperamos trazer a todos (as) grandes vitórias à categoria.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus Sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG