NOTA – Início da Ação de Execução dos 3,17%
Caros (as) sindicalizados (as),
Nesse momento de profunda tristeza que nos assola por conta da epidemia do coronavírus é com muita alegria que informamos o início da ação de execução da chamada ação dos 3,17% (também conhecida por URV).
Com muita estratégia e labor conseguimos alcançar algumas das nossas expectativas na presente ação, qual seja, os cálculos para a presente ação irão até 06/2006. Para saber se seu nome está na lista de contemplados (que é até a turma de 1996) CLIQUE AQUI E ACESSE A LISTA, ao abrir a lista, clique na aba "partes" e pesquise seu nome. Atentar que tal lista não está em ordem alfabética. Com a aba “Partes” aberta, basta pressionar a tecla CTRL + F e depois pesquisar o seu nome.
Estamos tentando que tal ação contemple todos os nossos sindicalizados que entraram na PRF até 06/2006, contudo, sem querer alimentar expectativas a luta está muito difícil nesse aspecto.
1 – Quem terá direito a essa execução?
Todo aquele sindicalizado que tiver seu nome constante na lista do link acima e desejar iniciar a execução, deve preencher e assinar a procuração e a declaração, disponibilizada ao final desta nota, e posteriormente, enviar junto com esses documentos as cópias das seguintes documentações:
Comprovante de endereço
Identidade funcional
Esses documentos devem ser enviados para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br. Não há necessidade de enviar os originais.
Por motivos de segurança e saúde pública, NÃO receberemos documentos via Whatssap ou Correios e NEM PESSOALMENTE, haja vista, que por conta do coronavirus todos nossos colaboradores do jurídico estão trabalhando em casa.
Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF de forma individual, qual seja, deverão ser enviados um arquivo PDF para cada documento.
Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br, solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome “Execução 3,17” seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim: Execução 3,17 – Antônio Félix Filho.
Não há necessidade de enviarem, posteriormente os documentos originais e não há necessidade de se reconhecer firma.
À medida que formos recebendo e conferindo as documentações recebidas pelo e-mail, iremos CONFIRMAR ao remetente o recebimento.
2 - E no caso de sindicalizado falecido?
Em caso de falecimento do sindicalizado, a(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a procuração individual (uma procuração para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:
1.1 - Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;
1.2 - Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houve formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;
Nesses casos o envio de documentos segue o mesmo procedimento do item 1.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG
TERMO DE DECLARAÇÃO E RENÚNCIA - Execução 3,17%
WhatsApp: 31-98455-0061
E-mail: juridico@sinprfmg.org.br