Nota- Explicação sobre a matéria que o STF valida cobrança de contribuição previdenciária sobre terço de férias

Caros (as) sindicalizados (as),

tivemos inúmeras ligações no jurídico do SINPRF/MG sobre a uma matéria publicada que valida cobrança de contribuição previdenciária sobre terço de férias.


Vejamos a matéria: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/08/28/maioria-do-stf-vota-a-favor-de-cobrar-contribuicao-previdenciaria-sobre-terco-de-ferias.ghtml


Embora tal ação aqui no SINPRF/MG já obtivemos êxito pela não cobrança aos nosso sindicalizados, trazemos uma nota explicativa do Escritório Rodrigo de Victor sobre o assunto: 


Breves comentários sobre o julgamento no STF do RE 1.072.485/PR-RG – incidência de contribuição social sobre férias gozadas


Em resumo: tal decisão do STF não se aplicará à nossa categoria.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br



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