Nota- Explicação sobre a matéria que o STF valida cobrança de contribuição previdenciária sobre terço de férias
Caros (as) sindicalizados (as),
tivemos inúmeras ligações no jurídico do SINPRF/MG sobre a uma matéria publicada que valida cobrança de contribuição previdenciária sobre terço de férias.
Vejamos a matéria: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/08/28/maioria-do-stf-vota-a-favor-de-cobrar-contribuicao-previdenciaria-sobre-terco-de-ferias.ghtml
Embora tal ação aqui no SINPRF/MG já obtivemos êxito pela não cobrança aos nosso sindicalizados, trazemos uma nota explicativa do Escritório Rodrigo de Victor sobre o assunto:
Em resumo: tal decisão do STF não se aplicará à nossa categoria.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG
Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico
WhatsApp: 31-984550061
E-mail: juridico@sinprfmg.org.br