Nota - Explicação sobre a matéria do STF de que servidores que migraram do regime da CLT para o RJU têm direito a diferenças sobre adiantamento do PCCS

Caros (as) sindicalizados (as),


Tivemos inúmeras ligações no jurídico do SINPRF/MG sobre uma matéria publicada de que servidores que migraram do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para o RJU (Regime Jurídico Único) têm direito a diferenças sobre adiantamento do PCCS (Plano de Classificação de Cargos e Salários).


Vejamos a matéria: Servidores que migraram do regime da CLT para o RJU têm direito a diferenças sobre adiantamento do PCCS


O advogado Dr Tiago Cardoso Penna do nosso escritório de advocacia contratado, em análise do caso, emitiu a nota explicativa: 


Nota explicativa sobre a matéria “Servidores que migraram do regime da CLT para o RJU têm direito a diferenças sobre adiantamento do PCCS” veiculada pelo Supremo Tribunal Federal. 


Em resumo: tal decisão do STF não se aplicará à nossa categoria.


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

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E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br


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