NOTA – ESTUDO DE VIABILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL NOS CASOS DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIOS COM DESCONTOS INDEVIDOS DE IMPOSTO DE RENDA
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O SINPRF/MG irá propor ações individuais para quem recebeu precatórios nos últimos 05 (cinco) anos. Tal ação visará se ao receber tais PRECATÓRIOS tiveram descontos indevidos de imposto de renda.
A proposta prevê que os sindicalizados interessados forneçam a documentação referente aos precatórios recebidos no referido período, para que a banca de advogados contratada realize, gratuitamente, a análise da viabilidade jurídica de cada caso individual. Caso constatada a cobrança indevida do tributo, será proposta ação de repetição do indébito junto ao Juizado Especial Federal, sem qualquer risco de sucumbência em primeira instância.
Assim, nesse primeiro momento os interessados deverão enviar tão somente o comprovante de recebimento do Banco onde sacou seu precatório e o ofício requisitório, caso tenha.
ATENÇÃO: Precatórios são valores recebidos que ultrapassam 60 (sessenta) salários mínimos da época.
Após o envio desses documentos e havendo viabilidade de se pleitear os descontos indevidos é que entraremos em contato com o filiado e daí, caso o mesmo queira, será distribuída a ação judicial com a assinatura da procuração, contrato e demais documentos.
Essa ação então será realizada em duas etapas:
- Primeira etapa: envio somente do comprovante bancário de recebimento de precatório (conforme modelos do Banco do Brasil e da CEF, em anexo) e ofício requisitório;
- Segunda etapa: após o estudo de viabilidade da primeira etapa é que entraremos em contato para assinatura de procuração e demais envio de documentos;
Esse comprovante do banco onde recebeu o precatório é essencial. Quem não tiver os comprovantes dos bancos, deverá se dirigir à agência bancária que recebeu seu precatório e solicitar a emissão do mesmo, conforme modelos disponibilizados nesta nota.
Para as análises de viabilidade da primeira etapa NÃO será cobrado quaisquer valores ao filiado e tampouco ao SINPRF/MG. Somente em caso de propositura da ação judicial será realizada a cobrança de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o montante do proveito econômico obtido que o filiado obtiver, conforme detalhamento a ser formalizado junto aos interessados.
01 – Quem terá direito a essa ação judicial?
Todo aquele sindicalizado que nos últimos anos recebeu PRECATÓRIO. Frisamos ser precatório e não RPV. Nessa primeira etapa deverão enviar os seguintes documentos para análise de viabilidade:
1.1- Comprovante de recebimento do PRECATÓRIO pelo Banco, conforme modelo do Banco do Brasil e da CEF, abaixo:
1.2- Ofício requisitório;
1.3- Telefone de contato (no corpo do e-mail);
Esses documentos devem ser enviados para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br. Não há necessidade de enviar os originais.
Por motivos de segurança NÃO receberemos documentos via WhatsApp.
Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF de forma individual, qual seja, deverão ser enviados um arquivo PDF para cada documento.
Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br, solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome “IRPF” seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim: IRPF – Antônio Félix Filho.
Não há necessidade de enviarem, posteriormente os documentos originais e não há necessidade de se reconhecer firma.
À medida que formos recebendo e conferindo as documentações recebidas pelo e-mail, iremos CONFIRMAR ao remetente o recebimento.
Após o estudo de viabilidade ou NÃO da ação judicial, entraremos em contato também.
02 - E no caso de sindicalizado falecido?
Em caso de falecimento do sindicalizado, a(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) proceder da mesma forma elencada acima, descrevendo essa situação no corpo do e-mail, desde que quem tenha recebido o precatório seja a pensionista ou herdeiros e não o instituidor da pensão.
Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG