Nota - Esclarecimentos sobre suspensão pelo TCU de análise de aposentadorias e pensão
Caros (as) sindicalizados (as),
O Tribunal de Contas da União determinou, em 16 de junho do presente ano, a suspensão da análise de todos os atos de concessão de aposentadoria de Policiais Rodoviários Federais ou pensões cujos instituidores integrem a carreira de PRF. Vejamos parte da decisão:
“Assim sendo, comungo do entendimento manifestado pelo revisor no sentido de que “seria de todo prudente que aguardássemos o desfecho dos julgamentos da ADI 5.039/RO e do RE 1.162.672/SP, como medida de defesa da estabilidade da nossa jurisprudência, quando então esta Corte de Contas haverá de aplicar o melhor direito aos seus jurisdicionados, com a desejável segurança jurídica, sem deixar de exercer plenamente suas competências nos limites que a Constituição Federal lhe atribui”, impondo-se, em consequência, o sobrestamento do presente processo.
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De igual forma, entendo que todos os atos de aposentadoria emitidos em favor de integrantes da carreira policial e que se encontram submetidos à apreciação deste Tribunal, assim como as pensões deles decorrentes, devam ter o seu exame sobrestado, até que haja o desfecho definitivo do presente processo”
A determinação de suspensão ocorreu para que o TCU venha a seguir - quando os atos forem apreciados - o posicionamento a ser adotado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à integralidade e paridade para aquelas carreiras regidas pela Lei Complementar 51/85.
Estão pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal duas ações (ADI 5.039/RO e do RE 1.162.672/SP) que poderão fixar o entendimento a ser seguido obrigatoriamente por todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública (inclusive o TCU), sobre o que se deve entender por integralidade e paridade para os Policiais Civis, Rodoviários e Federais após a Emenda Constitucional 41/03.
Em análise está se os policiais devam ou não cumprirem as regras de transição previstas nas emendas 41/2003 e 47/2005 para quando de sua aposentadoria receberem seus proventos com paridade e integralidade.
A questão ainda está em debate e não é possível, até o momento, precisar quem poderia ser atingido por uma possível mudança de entendimento.
As providências para acompanhamento das decisões e suas consequências já foram tomadas e, quando houver mais informações, serão repassadas a todos os interessados.
O número do processo no TCU é 023.224/2020-7.
Para acompanhamento, basta acessar o site do TCU e pesquisar pelo número do processo.
Para acompanhar os processos no STF acesse aqui.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
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Luciano Machado - Diretor Jurídico