NOTA – Depósito da taxa de R$ 100,00 (cem reais) para o custeio de um perito em contabilidade para a ação dos 28,86%
Caros (as) sindicalizados (as)
foi publicado anteriormente na nota sobre a execução da ação dos 28,86% que tramita no escritório do Dr. Nabor Bulhões que iríamos solicitar o depósito da taxa de R$ 100,00 (cem reais) de cada sindicalizado para o custeio de um perito em contabilidade profissional contratado pelo escritório em Brasília para que se proceda os cálculos. Vejamos a nota:
https://sinprfmg.org.br/noticia/acao-de-execucao-dos-28-86-do-dr-nabor-bulhoes-0-85082400-1559334116
Assim sendo, solicitamos a todos os sindicalizados que constam na lista, em anexo, a depositar tal valor na seguinte conta:
BANCO: 655 - VOTORANTIN
AGENCIA: 0655
CONTA: 703544-6
ULISSES MARQUES DOS SANTOS
CPF: 523.568.411-72
Após a realização do depósito, solicitamos que nos envie o comprovante do mesmo para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br. Solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome “DEPÓSITO” seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim: DEPÓSITO – Antônio Félix Filho.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico
WhatsApp: 31-984550061
E-mail: juridico@sinprfmg.org.br
DIRETORIA JURÍDICA SINPRF/MG – Luciano Machado
Clique aqui e veja a lista de PRFs que devem efetuar o depósito.