NOTA - DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINPRF/MG OBTÉM LIMINAR QUE SUSPENDE COBRANÇA DECORRENTE DE RECÁLCULO RETROATIVO DE BANCO DE HORAS
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG obteve importante decisão judicial que suspendeu cobrança administrativa imposta a Policial Rodoviário Federal em razão de suposto saldo negativo em banco de horas, bem como determinou a imediata interrupção dos descontos em folha de pagamento e proibiu eventual inscrição do servidor em cadastros restritivos até o julgamento definitivo da ação.
A controvérsia teve origem após a Administração realizar, de forma retroativa, o recálculo do banco de horas do servidor, alterando registros de frequência de diversos meses anteriores e apurando um saldo negativo cuja compensação já não era mais materialmente possível.
Sob a coordenação do Dr Luciano Machado Ferreira, Diretor Jurídico do SINPRF/MG, os advogados Drs. Jarbas Arêdes, Leandro Vieira e Raphael Rosa demonstraram que a própria regulamentação da Polícia Rodoviária Federal determina que eventuais saldos negativos sejam apurados tempestivamente, possibilitando ao servidor a compensação das horas no mês subsequente. Sustentaram que a Administração homologou regularmente as folhas de frequência e somente muitos meses depois promoveu um recálculo retroativo, retirando do servidor a oportunidade de compensar as horas e violando os princípios da boa-fé, da confiança legítima e da segurança jurídica.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça Federal reconheceu que, em análise preliminar, a Administração deixou de observar as regras previstas na própria Instrução Normativa da PRF, destacando que a apuração tardia tornou impossível o exercício do direito de compensação assegurado ao servidor. Também reconheceu o risco de dano decorrente dos descontos que já incidiam sobre verba de natureza alimentar.
Em razão disso, foi determinada a suspensão imediata da exigibilidade do débito, dos descontos em folha de pagamento e de qualquer medida de cobrança ou inscrição do servidor no CADIN, até decisão final do processo
A decisão representa importante precedente em defesa da segurança jurídica nas relações funcionais, reafirmando que a Administração Pública deve observar seus próprios regulamentos e não pode transferir ao servidor os prejuízos decorrentes de falhas administrativas ou de revisões realizadas de forma extemporânea.
O SINPRF/MG segue atuando de forma técnica e estratégica na defesa dos direitos de seus sindicalizados, buscando assegurar que os Policiais Rodoviários Federais não sejam penalizados por erros administrativos e tenham preservadas a boa-fé, a confiança legítima e a segurança jurídica em suas relações funcionais.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


















