NOTA - DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINPRF/MG OBTÉM IMPORTANTE DECISÃO EM DEFESA DA MATERNIDADE E DOS DIREITOS DAS SERVIDORAS

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) filiados (as),


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG obteve importante decisão judicial que suspendeu a cobrança administrativa de valores decorrente da revisão da progressão funcional de servidora da Polícia Rodoviária Federal, em caso que envolve a proteção da maternidade e dos direitos funcionais das mulheres no serviço público. 

A controvérsia surgiu após a Administração Pública desconsiderar, para fins de contagem do interstício da progressão funcional, períodos em que a servidora esteve regularmente afastada em licença para tratamento de saúde e licença-maternidade. A interpretação adotada resultou na constituição de débito administrativo e na ameaça de descontos em sua remuneração. 

Sob a coordenação do Dr Luciano Machado Ferreira,  Diretor Jurídico do SINPRF/MG, os advogados Jarbas Arêdes Júnior, Leandro Vieira e Raphael Rosa demonstraram que os afastamentos discutidos nos autos configuram hipóteses legalmente equiparadas ao efetivo exercício, não podendo servir de fundamento para obstar a evolução funcional da servidora.

Sustentaram, ainda, que os valores percebidos decorreram de interpretação adotada pela própria Administração Pública, razão pela qual é incabível exigir sua restituição, especialmente diante da inequívoca boa-fé da servidora, da natureza alimentar das verbas recebidas e dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração.

Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, a Justiça Federal reconheceu a plausibilidade das teses apresentadas e destacou a incidência da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores acerca da irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, suspendendo imediatamente a cobrança e os descontos até o julgamento definitivo da ação. 

A decisão representa importante precedente em defesa da proteção constitucional à maternidade, reafirmando que o exercício da licença-maternidade não pode servir de fundamento para restringir direitos funcionais nem impor prejuízos financeiros às servidoras públicas. Trata-se de importante reconhecimento de que a proteção à mulher e à maternidade constitui garantia constitucional que deve orientar a atuação da Administração Pública. 

O SINPRF/MG segue firme na defesa dos direitos de seus sindicalizados, atuando para assegurar o respeito às garantias constitucionais da maternidade, da igualdade e da segurança jurídica dos Policiais Rodoviários Federais. 

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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