NOTA - DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINPRF-MG CONSEGUE PELA VIA ADMINISTRATIVA APOSENTADORIA DE POLICIAL FEMININA COM BASE NA ADI 7.727
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
Uma policial feminina entrou em contato com o Departamento Jurídico do SINPRF/MG informando que realizou pedido de aposentadoria com base na decisão liminar na ADI 7.727, contudo o pedido foi negado.
A Diretoria Jurídica do SINPRF/MG determinou a elaboração de uma manifestação no processo, com base no que há de mais atual sobre o tema, demonstrando que o Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que iguala os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para fins de aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais, por meio de liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727.
Os advogados demonstraram com base na decisão que foi suspensa a eficácia das expressões “para ambos os sexos”, contidas nos arts. 5º, caput, e 10, § 2º, I, da EC nº 103/2019, passando a ser plicado por simetria a diferenciação contida no art. 40, III, da Lei Maior, na redação dada pela EC nº 103/2019, ou seja, a “regra geral” de 3 (três) anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais
Foi demonstrado ainda que decisão do Ministro Flávio Dino, por seu caráter cautelar tem efeito imediato e deve ser cumprida por toda a Administração Pública.
Diante da manifestação, a Administração reconheceu o direito à redução de três anos para a aposentadoria de policial feminina, e concedeu aposentadoria à PRF que já foi inclusive publicada.
Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG