NOTA - DEPARTAMENTO JURÍDICO CONQUISTA IMPORTANTE DECISÃO NO TRF6 SOBRE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE RESSARCIMENTO PARCIAL DO VALOR PAGO A PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS PREVISTO NO ARTIGO 230 DA LEI 8.112/90 - RESTITUIÇÃO PER CAPTA

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


Ao longo dos últimos anos vários servidores vêm recebendo cobranças administrativas para promover ressarcimento ao erário em razão de pagamento da Indenização para custeio parcial de plano de saúde privado previsto no artigo 230 da Lei 8.112/90 conhecido no âmbito da PRF como “indenização per capita”.  

Os motivos das cobranças em geral são o recebimento da indenização relativa aos pais do servidor ou indenização paga sobre plano de saúde de dependentes do servidor ao qual este não era o titular. 

Todos os filiados que procuraram o Departamento Jurídico com demandas dessa natureza tiveram as ações propostas e a grande maioria obteve decisões cautelares para evitar a cobrança. 

Em julgamento recente o Tribunal Regional Federal da Sexta Região, confirmou sentença que havia sido proferida no sentido de garantir que o filiado, que por um período recebeu o per capta relativo a um de seus genitores, não fosse obrigado a promover a restituição ao erário uma vez que restou comprovado sua boa-fé objetiva, bem como que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

O precedente advindo do TRF6 é muito importante no sentido de consolidar a jurisprudência sobre o assunto e a decisão será utilizada em todos os demais processos acompanhados por nosso departamento jurídico que tratam do mesmo tema. 

Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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