NOTA - DECISÃO SOBRE O ALCANCE DA LIMINAR COLETIVA QUE IMPÔS A SUSPENSÃO DE NOVAS DEDUÇÕES REFERENTES À COTA-PARTE DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Rosa, obteve uma expressiva vitória em favor de todos os seus filiados no início desse ano de 2024. A decisão liminar, proferida pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou a suspensão das cobranças da cota-parte do auxílio pré-escolar para todos os servidores lotados em Minas Gerais.

Vejamos a nota publicada no site do SINPRF/MG no dia 06/02/2024:   

Link de acesso a nota: https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-decisao-liminar-coletiva-impoe-a-suspensao-de-novas-deducoes-referentes-a-cota-parte-do-auxilio-pre-escolar-0-35332100-1707249174

No entanto, a Administração da PRF, conforme indicado no Despacho nº 2938/2023/DIJCJU (SEI nº 53047197) pretendia limitar a abrangência da decisão liminar à data do ajuizamento da ação, ou seja, a decisão não beneficiaria os servidores lotados em Minas Gerais após o dia 27/06/2023. 

Diante dessa interpretação equivocada, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG prontamente atuou no processo para esclarecer a controvérsia sobre o marco temporal estabelecido pela Administração da PRF. Além disso, solicitou que a União fosse intimada a cumprir integralmente a liminar para todos os servidores de Minas Gerais, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O Juiz, mais uma vez, acolheu os argumentos do nosso Departamento Jurídico e determinou que a União cumpra imediatamente a liminar para todos os substituídos do SINPRF/MG, sem qualquer limitação temporal.

Estamos atentos e comprometidos em defender seus direitos. O SINPRF/MG seguirá atuando em prol de seus sindicalizados nessa e em outras lutas.

Atenciosamente,


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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