Nota – Decisão Liminar em prol de um de nossos sindicalizados
Caros (as) sindicalizados (as),
O corpo Jurídico do SINPRF/MG conquistou mais uma importante vitória num processo individual em favor de um dos nossos sindicalizados, por meio da atuação brilhante dos advogados Dr. Leandro Vieira e Dr. Jarbas Arêdes.
Em um processo administrativo de reposição ao erário, o sindicalizado foi condenado a pagar um valor em torno de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), por ter recebido o auxílio transporte após a mudança de endereço da Unidade Operacional sem ter feito novo requerimento com a devida alteração.
A Administração entendeu que, durante o período em que o servidor não apresentou o novo requerimento, ele não poderia receber o auxílio e por isso deveria repor todo o valor recebido durante este período, sob pena de ter o seu nome inscrito em Dívida Ativa da União.
Diante disso, o corpo jurídico do SINPRF/MG ingressou com uma ação anulatória de debito com pedido de tutela antecipada, para garantir o direito do autor ao recebimento do auxílio e para que a União se abstenha de tomar qualquer procedimento para a inscrição do nome do autor em dívida ativa.
Em decisão liminar o juiz deferiu os pedidos exatamente como foi solicitado pelo nosso corpo jurídico, reconhecendo que o erro ocorreu por culpa exclusiva da Administração, bem como, determinando que a União não proceda com a inscrição do nome do servidor em dívida ativa.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG
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