NOTA – DECISÃO ASSEGURA QUE DESPESAS COM DESLOCAMENTOS SEJAM CUSTEADAS PREVIAMENTE PELO DPRF
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou que os policiais rodoviários federais, representados pela FENAPRF e pelos sindicatos estaduais (SINPRF/MG), têm direito ao recebimento antecipado das diárias quando em deslocamento para missão oficial. A decisão manteve integralmente a sentença de primeira instância, que já havia reconhecido a obrigação da Administração Pública nesse sentido.
As diárias possuem caráter indenizatório, destinadas a cobrir gastos com hospedagem, alimentação e transporte em atividades fora da lotação habitual do servidor. De acordo com a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 5.992/2006, o pagamento deve ser realizado antes do início da missão, salvo exceções legais. O Judiciário considerou ilegal a prática de quitar esses valores somente após o deslocamento, como vinha ocorrendo.
Ao rejeitar os argumentos da União, o Tribunal destacou que a análise se restringiu à legalidade dos atos administrativos, sem violar a separação dos poderes. A decisão reforça a obrigação da Administração de respeitar os direitos funcionais, garantindo aos servidores segurança financeira no desempenho de suas atribuições.
Embora ainda caiba recurso, o entendimento segue jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, fortalecendo a proteção aos direitos dos servidores públicos em missões oficiais.
Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG