NOTA DE REPÚDIO – Portaria do DPRF viola direitos dos policiais rodoviários federais
Os Policiais Rodoviários Federais do Brasil, por meio da sua Federação Nacional e dos Sindicatos Regionais, vêm a público manifestar seu repúdio às medidas estabelecidas na Portaria nº 97/2020/DG, de 24 de março de 2020 que suprimem e suspendem direitos que conferem aos Policiais Rodoviários Federais as condições mínimas para o bom exercício de seu mister, num momento em que a categoria é instada a redobrar sua dedicação à sociedade brasileira, a exemplo dos seguintes dispositivos:
1) art. 22, que suspende, de forma indiscriminada, os processos de licença e afastamento de servidores em andamento, uma vez que existem situações específicas que necessitam de uma análise e
deferimento, diante do caso concreto, a exemplo de servidores da área de saúde que, impedidos de exercerem a atividade por conta de entendimento draconiano emitido pelo Ministério da Economia,
precisam de licença da PRF para atuarem nessa área, algo de grande relevância para nossa nação nesse momento;
2) art. 23, inc. I, que suspende a concessão e gozo da Educação Física Institucional, medida que vai na contramão dos esforços de manutenção da higidez física e mental dos servidores que se
encontram no serviço operacional, sujeitos à contaminação, e necessitam de boas condições físicas para impedir ou minimizar os efeitos da doença, em caso de exposição ao vírus; e também dos servidores que se encontram laborando em regime de teletrabalho, que necessitam manter a higidez física e mental, em caso de necessidade de acionamento e atuação, a depender do avanço da crise de saúde, social e econômica do país;
3) art. 23, inc. II, que suspende de forma indiscriminada a concessão do horário especial de estudante, uma vez que diversos servidores continuam realizando atividades de ensino à distância
(aulas, provas, trabalhos, etc.), muitas vezes em horários preestabelecidos, e que tal suspensão indiscriminada gerará prejuízos ao servidor; e
4) art. 31, que revoga a IN nº 99/2017, instrução que dispõe sobre o regime de escala de plantão, jornada de trabalho e compensação de horas no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, por
entender que referido instrumento normativo representa um marco na história da instituição, ao regulamentar de forma justa e isonômica a atividade desenvolvida por TODOS os servidores da PRF, seja nas atividades de gestão, seja nas atividades operacionais, e a simples revogação da IN, sem o debate prévio junto à categoria de uma nova regulamentação, representará um grande retrocesso no órgão.
Os Policiais Rodoviários Federais do Brasil reiteram o compromisso da categoria em estar na linha de frente, também no combate à pandemia que se alastra pelo País, enfatizando que para tanto,
não podem prescindir de adequadas condições de trabalho, a fim de que possam estar presentes não apenas no início desse enfrentamento, mas servindo à sociedade durante todo o período em que essa pandemia perdurar.
A FenaPRF e os Sindicatos Regionais, que desde o início da pandemia encaminharam diversas sugestões e se colocaram à disposição para construir soluções, reforçam que atuarão em todas as
instâncias necessárias para o restabelecimento das adequadas condições de trabalho dos Policiais Rodoviários Federais e que tomarão as providências para que essa pandemia não seja utilizada como motivação para ataques aos direitos dos policiais rodoviários federais.