Detalhes do acordo firmado entre o SINPRF-MG e Unimed Divinópolis

O SINPRF-MG conseguiu junto à UNIMED DIVINOPÓLIS, reativar e expandir a comercialização dos Planos de Saúde que estavam com comercialização suspensa.

Com essa expansão, os filiados que não possuem planos de saúde poderão solicitar sua adesão, e aqueles que já possuem planos de saúde através de outras operadoras podem se beneficiar com o direito a Portabilidade Carência.

Abaixo segue a descrição de cada contrato celebrado entre o SINPRF-MG e a UNIMED DIVINÓPOLIS, os quais são regulamentados pela Lei 9656/98, com previsão de todas as vantagens e coberturas descritas no ROL de Procedimentos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Contrato 144.3737 Individual – Adesão de cônjuge ou companheiro (a) e filhos (as) em qualquer idade.

Contrato 144.3736 Familiar – Adesão de cônjuge ou companheiro (a) e filhos (as) até 21 (vinte e um) anos incompletos. Neste contrato, a cobrança da mensalidade é realizada com base na faixa etária somente do titular, com a possibilidade dos filhos (as) continuarem no plano ao atingirem a maioridade.

Benefícios:

1 - Isenção das carências para consultas e exames básicos;

2 - Franquia Hospitalar em casos de internações clínicas e cirúrgicas no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) nas acomodações "Apartamento" e "Enfermaria", independente do motivo e tempo da internação;

3 - Abrangência Nacional.

Observações:

1 - Portabilidade de carências é quando o beneficiário sai de uma operadora e migra para outra operadora. Neste caso, é necessário o envio de todos os documentos obrigatórios (cuja relação está disponível no sindicato);

2 - A portabilidade pode ser: PORTABILIDADE TOTAL, PORTABILIDADE PARCIAL ou NEGATIVA DE PORTABILIDADE. Ao final da análise o setor comercial da UNIMED DIVINÓPOLIS irá formalizar o resultado e, em casos de portabilidade parcial ou negativa de portabilidade, irá solicitar o envio da declaração de saúde e carta de orientação, caso necessário. Outro questionamento que será feito após a análise é a confirmação se a inclusão será processada mesmo com as carências a cumprir;

3 - Todo aproveitamento de carência será analisado pelo setor comercial;

4 - No caso de migração do plano 4018 para 3736 ou 3737, haverá o aproveitamento das carências desde que a documentação da migração para o novo contrato seja protocolada na operadora dentro de 30 (trinta) dias contados da data do desligamento. 

5 - Para participar do plano de saúde, são aptos o/a PRF sindicalizado (a) como titular e:

Contrato 3736 – familiar – adesão de titular (sindicalizado) e como dependentes cônjuge ou companheiro (a) e filhos (as) até a idade limite de 21 anos.

Contrato 3737 – individual – adesão de titular (sindicalizado) e como dependentes cônjuge ou companheiro (a) e filhos (as) com qualquer idade. Este contrato dá a opção do sindicalizado que tem filhos maiores também poder aderir ao plano.

Contrato 4018 – familiar – CONGELADO PARA QUALQUER TIPO DE INCLUSÃO.

6 - O dependente filho, com 21 anos completos, deve apresentar o comprovante que está cursando a universidade para que permaneça na condição de “dependente” até 24 (vinte e quatro) anos e incompletos. Ressalto que quando completar 24 (vinte e quatro) anos a migração para a tabela de agregado é realizada de forma automática e, caso não seja de interesse continuar no plano, o sindicato deverá formalizar no mês de aniversário do beneficiário o cancelamento do mesmo através de envio de planilha de exclusão. Esta exclusão será processada no mês subsequente ao aniversário.

7 - O dependente filho, acima de 24 anos completos pode permanecer no plano com agregado, desde que estiver ativo como dependente no plano quando completar 24 anos. Caso o sindicalizado queira aderir ao plano com filho (a) maior, este poderá ser realizado somente para o contrato 3737.

8 - Sobre a inclusão de pais dos (as) policias nos planos de saúde, não é possível fazer nos contratos ativos que são antigos e delimitados. O SINPRF/MG está negociando um quarto contrato para viabilizar tal inclusão.

9 - Por solicitação do SINPRF-MG e a nova demanda de adesões solicitamos a Unimed e por deliberação da diretoria da Unimed Divinópolis a abrangência para os contratos 3737 e 3736 foi alterada para NACIONAL.

Para conhecimento, segue os municípios que pertencem à nossa área de atuação da Unimed Divinópolis:

Araújos, Bom Despacho, Carmo do Cajuru, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Itapecerica, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Martinho Campos, Moema, Morro do Ferro, Nova Serrana, Oliveira, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Perdigão, Piracema, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São Sebastião do Oeste e Serra da Saudade.  

Conforme regra do sistema Unimed a qual é acompanhada e fiscalizada pela Federação das Unimed's de Minas Gerais não podemos comercializar fora de nossa área de atuação. O que nos deixa vulneráveis a notificações e até mesmo multas por infração. 

Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelos fones:

(31) 3388-6101  | 0800-283-0076  |   (31) 9 9885-8302 whatsapp 


Pelo e-mail: administracao@sinprfmg.org.br


SINPRF-MG.

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