Nota – Como ficam os descontos do PSS para ao ativos, aposentados e pensionista na PRF?
Caros (as) sindicalizados (as),
Com a reforma da previdência muitas dúvidas estão chegando até nós como está sendo feito agora os descontos para o PSS. Para tentar dirimir tais dúvidas segue abaixo uma explicação baseada no site do Ministério da Economia (Secretaria da Previdência).
Devemos atentar que de forma análoga ao imposto de renda, os descontos do PSS seguem para seu cálculo faixas de valores. É um sistema progressivo.
Os servidores públicos da União – ativos, aposentados e pensionistas – têm novas alíquotas de contribuição. A atualização consta na Portaria 2.963/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no último dia 4 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU).
Em relação aos aposentados e pensionistas, as novas alíquotas incidem sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que superar o limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, o chamado teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06.
As novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – passaram a vigorar em 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma:
O primeiro desconto calculado com base nas novas alíquotas será efetuado no contracheque referente aos vencimentos do mês de março.
Base de cálculo
Para os servidores da União, não haverá mudança na forma de apuração da base de cálculo, devendo ser adotado o regramento estabelecido no art. 4º da Lei n º 10.887, de 2004, que define como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou de quaisquer outras vantagens, mantidas as exclusões da base de contribuição referidas no § 1º desse artigo, a exemplo de auxílios (alimentação, creche, moradia) e de parcelas percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, etc.
As novas alíquotas valem para todos os servidores da União, inclusive para quem ingressou na carreira após 2013, isto é, depois da implementação da previdência complementar. Importante lembrar que, para servidores que entraram no serviço público federal após 2013, a progressividade terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS. Desse modo, para esse grupo de servidores, a alíquota mais elevada não ultrapassará o percentual de 14%.
Exemplo
Confira um exemplo de como as novas alíquotas incidirão sobre a contribuição previdenciária de um servidor público federal ativo cuja base de contribuição seja de R$ 30.000,00. Os valores foram calculados tomando por base as faixas de valores constantes da Portaria nº 2.963/2020.
Caso o servidor seja inativo, os cálculos serão a partir da quinta linha da tabela acima.
Trazendo esses exemplos pra nossa realidade PRF. Suponhamos que o subsídio do Policial seja de R$16.552,34. Vejamos:
Para os ativos somam as linhas de 1 a 6. Já para os inativos as linhas 5 e 6.
Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG
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Bibliografia: http://www.previdencia.gov.br/2020/03/novas-aliquotas-de-contribuicao-para-servidores-da-uniao-entram-em-vigor/ (Acesso em 02/04/2020)