NOTA – COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA PAGO INDEVIDAMENTE ÀS TURMAS DE 2013 A 2019
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
A FenaPRF, em parceria com o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, disponibilizou um portal específico para a organização da documentação necessária e para o início do ajuizamento das ações individuais que buscam a restituição do Imposto de Renda (IRPF) cobrado sobre valores de depósitos judiciais decorrentes da ação coletiva nº 0081956-67.2014.4.01.3400, movida contra o FUNPRESP.
A medida visa permitir que cada policial atingido possa requerer a devolução dos valores de IRPF incidentes sobre parcelas da remuneração destinadas ao depósito judicial (identificadas no contracheque pela rubrica “DEP. JUIZO ART 4 L10887/04 PSS”) cobrança considerada indevida à luz da decisão proferida na ação coletiva.
Quem pode ingressar com a ação individual?
Podem participar os(as) Policiais Rodoviários Federais que:
- ingressaram na carreira após 04/02/2013 (início de funcionamento da Funpresp) e antes da Emenda Constitucional nº 103/2019;
- tiveram valores de contribuição previdenciária depositados judicialmente em razão da decisão na ação coletiva nº 0081956-67.2014.4.01.3400;
- possuem em seus contracheques a rubrica “DEP. JUIZO ART 4 L10887/04 PSS”.
Objetivo da ação individual
A ação pleiteia:
- o reconhecimento da ilegalidade da tributação do IRPF sobre tais depósitos judiciais;
- a devolução dos valores recolhidos indevidamente desde 2017, acrescidos de juros e correção monetária;
- e, caso deferida, a suspensão das futuras incidências de IRPF sobre essas mesmas rubricas.
Para maiores detalhes o filiado (a) DEVERÁ se inteirar do assunto amplamente fala na LIVE abaixo:
DEVERÁ também acessar o site da Fenaprf abaixo e seguir as orientações lá contidas:
Nota - “PORTAL PARA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO IR SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS JÁ ESTÁ NO AR”
Enfatizamos que essa ação está sob a direção da Fenaprf e que todo nosso filiado (a) preste bastante atenção nos detalhes e explicações na LIVE descritos pela Banca de Advocacia contratada, principalmente quanto à custas e sucumbência.
Quaisquer dúvidas não deixem de nos enviarem por e-mail que iremos encaminhar as mesmas à FENAPRF para que possam esclarecer.
Estamos atentos e lutando pelos seus direitos. O SINPRF/MG seguirá firme ao lado de cada filiado.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

















