NOTA - BANCO DE HORAS NEGATIVO EM PERÍODOS DE AFASTAMENTOS

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as), 


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG vem recebendo questionamentos sobre a incidência de horas negativas no banco de horas relativos aos dias de finais de semana e feriados compreendidos em períodos de férias e licença médica que tiveram gozo.


Informamos que temos uma Ação Coletiva que combate esse injusto sistema de contagem e registro da jornada de trabalho de nossos filiados desde abril de 2023.


Nossos advogados Dr. Jarbas Arêdes, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Leandro, elaboraram minuciosa pesquisa à época e verificaram que com implantação de um novo sistema de controle de frequência da PRF instituído pela Portaria 91 de 09 de abril de 2022, os servidores que trabalham na escala vêm tendo cômputo de horas negativas nos meses em que gozam férias, ou licença médica.


Isso se dá porque o sistema entende que devem ser computadas 8 horas positivas a cada dia de férias do servidor, excetuando dias não úteis. Assim sendo, para cada dia de final de semana ou feriado inserido no período de afastamento do servidor, o sistema entende que o servidor não trabalhou 8 horas.


Em consequência disto, o PRF acumula em seu banco de horas no mês em que goza férias ou afastamentos, a soma 8 horas negativas para cada dia de feriado ou final de semana inserido em seu período de afastamento como horas negativas em seu banco de horas.


O Juízo da 6ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu o pedido do sindicato de tutela antecipada porque entendeu que:


a União traz aos autos outros exemplos de incidência da questionada Portaria n.º 91/22, os quais afastam, nesta fase de sumária cognição, e em razão da presunção de legitimidade e legalidade dos atos administrativos, as irregularidades apontadas pelo Autor”. 


Assim houve por bem indeferir a tutela de urgência a fim de promover a dilação probatória, ou seja, para dar a ambas as partes a oportunidade de comprovar se o sistema causa ou não prejuízo ao PRF.  


Vale destacar que se obtivermos êxito na ação, haverá a restituição das horas negativas decorrentes desta situação em seu banco de horas, ou o pagamento em pecúnia destas horas, caso quando a decisão se tornar definitiva, não seja possível o gozo de folgas em razão de aposentadoria, demissão ou pedido de exoneração por parte do servidor. 


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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