NOTA - ATUAÇÃO DO SINPRF/MG GARANTE MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIA DE PRF CONCEDIDA HÁ QUASE 30 ANOS
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) filiados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG obteve mais uma importante vitória na defesa dos Policiais Rodoviários Federais veteranos, assegurando a preservação da aposentadoria de servidor que se encontrava na inatividade desde 1996 e que, anos depois, teve seu benefício questionado pelo Tribunal de Contas da União.
O PRF havia se aposentado regularmente após o reconhecimento e a averbação de seu tempo de serviço pela própria Administração. Posteriormente, contudo, o TCU passou a questionar o cômputo de período exercido na condição de aluno-aprendiz e considerou ilegal a aposentadoria. Em decorrência dessa decisão, a Administração determinou o retorno do servidor à atividade, apesar de ele já estar aposentado há muitos anos e ter organizado toda a sua vida funcional e pessoal com base na aposentadoria regularmente concedida.
Diante dessa situação, sob a supervisão do Dr Luciano Machado, Diretor Jurídico do Sindicato, os advogados do SINPRF/MG, Dr Jarbas Arêdes Júnior, Dr Leandro Vieira e Dr Raphael Rosa, ingressaram com a ação judicial e obtiveram medida liminar que assegurou a manutenção da aposentadoria do servidor até o julgamento definitivo da controvérsia. A defesa sustentou que uma situação jurídica consolidada há décadas não poderia ser desconstituída tardiamente pelo Estado, especialmente com base em critérios e interpretações estabelecidos posteriormente.
A tese foi acolhida pelo Poder Judiciário. A aposentadoria havia sido concedida em agosto de 1996 e o respectivo processo encaminhado ao Tribunal de Contas da União em dezembro de 1997. Entretanto, a primeira decisão que considerou ilegal sua concessão somente foi proferida em novembro de 2008, mais de dez anos após o recebimento do processo pelo TCU, circunstância considerada incompatível com os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proteção da confiança legítima.
A decisão reconheceu ainda que não seria legítimo aplicar retroativamente critérios mais restritivos fixados pelo próprio Tribunal de Contas anos depois da concessão da aposentadoria para desconsiderar tempo de serviço que havia sido regularmente reconhecido pela Administração à época.
Ao apreciar o recurso da União, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve integralmente a sentença favorável ao servidor, reafirmando que a revisão tardia da aposentadoria afrontava a segurança jurídica e a confiança legítima depositada pelo cidadão nos atos praticados pelo próprio Estado.
O caso possui uma particularidade que merece destaque. Embora a discussão judicial tenha se estendido por vários anos, o direito do servidor foi integralmente preservado durante todo esse período graças à atuação do Departamento Jurídico do SINPRF/MG. A liminar obtida no início do processo permaneceu em vigor ao longo de toda a tramitação da ação, foi posteriormente confirmada pela sentença e agora recebeu confirmação definitiva pelo Tribunal, garantindo que o PRF veterano não sofresse prejuízos enquanto aguardava a solução definitiva do caso.
A decisão representa mais uma importante conquista na defesa dos PRFs veteranos, reafirmando que policiais que dedicaram décadas de suas vidas ao serviço público têm direito à estabilidade, à segurança jurídica e ao respeito às situações legitimamente consolidadas ao longo de sua trajetória profissional.
O SINPRF/MG reafirma seu compromisso com os policiais em todas as fases da carreira, inclusive após a aposentadoria, atuando por meio de seu Departamento Jurídico para preservar direitos adquiridos, proteger a confiança legítima dos servidores e assegurar aos veteranos o reconhecimento e a segurança jurídica compatíveis com uma vida dedicada à Polícia Rodoviária Federal.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG.




















