NOTA - ATUAÇÃO DO SINPRF/MG CONSOLIDA NO TRF6 IMPORTANTE PRECEDENTE SOBRE PRESCRIÇÃO DE PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) filiados (as), 


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG obteve importante vitória perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que confirmou a anulação de penalidade administrativa aplicada a Policial Rodoviário Federal e consolidou entendimento relevante sobre o início da contagem do prazo prescricional nos processos disciplinares.

O caso envolvia penalidade de advertência aplicada ao servidor em decorrência de processo administrativo disciplinar. A atuação jurídica sustentou que, quando o PAD foi instaurado, já havia transcorrido o prazo de 180 dias previsto em lei para aplicação dessa espécie de penalidade. A tese foi acolhida em primeira instância e agora confirmada por unanimidade pelo TRF6, que negou provimento ao recurso da União.

Sob a supervisão do Diretor Jurídico do SINPRF/MG, Dr. Luciano Machado, os advogados Dr. Jarbas Arêdes Júnior, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Rosa atuaram na defesa do servidor e na construção da tese de que o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que a Administração toma conhecimento oficial do fato, não sendo necessário aguardar que a informação chegue especificamente à autoridade competente para instaurar o processo disciplinar.

Esse ponto é o principal destaque da decisão. O TRF6 afastou expressamente a tese da União de que a prescrição somente começaria quando o Superintendente Regional, responsável pela instauração do PAD, tivesse conhecimento dos fatos. Para o Tribunal, basta a ciência oficial por autoridade administrativa para que o prazo comece a correr.

A importância da vitória, contudo, vai além do caso individual. Ao confirmar a tese em segunda instância, o TRF6 fortalece um precedente que poderá ser utilizado pelo Departamento Jurídico do SINPRF/MG na análise e defesa de inúmeros outros processos disciplinares. A correta identificação da data em que a Administração tomou conhecimento dos fatos pode ser determinante para verificar a ocorrência da prescrição e impedir punições aplicadas fora do prazo legal.

A decisão também demonstra a importância de uma atuação jurídica permanente e especializada. O acompanhamento dos processos disciplinares permite identificar questões que, embora inicialmente individuais, podem resultar em teses capazes de fortalecer a defesa de toda a categoria.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG.




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