NOTA - ATUAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINPRF/MG LEVA TRF6 A RECONHECER QUE COBRANÇA CONTRA PRF POR ACIDENTE COM VIATURA EM SERVIÇO NECESSITA DE PROVA CONCRETA DA CULPA DO SERVIDOR
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) filiados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG obteve importante e definitiva vitória em defesa de Policial Rodoviário Federal que havia sido responsabilizado administrativamente pelos danos causados a uma viatura oficial em acidente ocorrido durante o exercício de suas funções.
O caso teve origem em acidente ocorrido quando o policial conduzia uma viatura da Polícia Rodoviária Federal em serviço. A Administração atribuiu ao servidor a responsabilidade pelo ocorrido e determinou o ressarcimento dos prejuízos causados ao veículo. Posteriormente, a própria União ajuizou ação judicial buscando obrigá-lo a arcar com os danos materiais.
Desde o início da demanda, a atuação jurídica sustentou um princípio fundamental para a proteção dos servidores que diariamente conduzem viaturas e outros veículos oficiais no exercício de atividades policiais: a simples ocorrência de um acidente não significa que o policial tenha agido com culpa e, portanto, não gera automaticamente o dever de indenizar a Administração.
Sob a supervisão do Dr Luciano Machado, Diretor jurídico, a tese defendida pelos advogados Dr Jarbas Arêdes Júnior, Dr Leandro Vieira e Dr Raphael Rosa foi acolhida pela Justiça e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O TRF6 reconheceu que a responsabilidade civil do servidor público é subjetiva, sendo indispensável a existência de prova concreta de que tenha agido com dolo, negligência, imprudência ou imperícia. Mais do que isso, o Tribunal deixou claro que o ônus de produzir essa prova pertence à Administração Pública, não podendo ser transferido ao policial o dever de provar sua própria inocência.
No caso analisado, o Tribunal constatou que as conclusões administrativas estavam amparadas essencialmente em indícios e presunções. O laudo pericial não apresentou elementos técnicos suficientes para comprovar de maneira segura a culpa do servidor, enquanto os policiais ouvidos como testemunhas sequer haviam presenciado o acidente.
Outro aspecto especialmente relevante reconhecido pela Justiça foi a perda dos dados do cronotacógrafo da própria viatura. Embora o equipamento estivesse em funcionamento e pudesse fornecer informações fundamentais para esclarecer as circunstâncias do acidente, a Administração demorou a realizar sua leitura e, quando o fez, os registros já haviam sido apagados. O Tribunal ressaltou que o Estado não poderia se beneficiar de sua própria omissão para posteriormente atribuir ao servidor uma culpa que deixou de demonstrar tecnicamente.
O acórdão foi ainda contundente ao afastar a lógica adotada no processo administrativo de exigir que o policial demonstrasse que o acidente havia ocorrido por falha mecânica. Para o Tribunal, não cabe ao servidor provar sua inocência: compete à Administração demonstrar, de forma positiva e inequívoca, a existência da conduta culposa que pretende imputar ao agente público.
Com esse entendimento, foi mantida a decisão que declarou a nulidade da responsabilização administrativa e afastou a obrigação de ressarcimento ao erário. O processo transitou em julgado, tornando definitiva a vitória obtida pelo servidor.
A decisão possui especial importância para os Policiais Rodoviários Federais, que, pela própria natureza de suas atribuições, estão diariamente expostos aos riscos inerentes à condução de viaturas em rodovias, muitas vezes em condições adversas e em situações que exigem respostas rápidas. O risco inerente à atividade policial não pode ser automaticamente transferido ao servidor sempre que ocorrer um acidente ou dano ao patrimônio público.
O SINPRF/MG reafirma, assim, seu compromisso com a proteção dos policiais no exercício de suas funções, atuando para impedir que servidores sejam responsabilizados com base em presunções ou obrigados a suportar pessoalmente prejuízos decorrentes dos riscos próprios da atividade policial sem a indispensável e efetiva comprovação de culpa.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

















