Atividades de guardas municipais e agentes de trânsito consideradas como policial (risco)

​Caros (as) sindicalizados (as),

as atividades de guarda municipal e de agentes de trânsito estão previstas na Constituição Federal do Brasil em seu artigo 144, capítulo III, com o título “DA SEGURANÇA PÚBLICA”. Assim, tais atividades estão no mesmo rol dos demais órgãos que compõem a segurança pública no país: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Diante disso, nada como dever de JUSTIÇA que os tempos pretéritos do PRF nas atividades de guarda municipal e/ou agente de trânsito sejam consideradas atividades de risco (policial) e serem computadas para fins de aposentadoria dentro da Lei Complementar 51/85.

Atento a esse cenário o SINPRF/MG através de sua Diretoria Jurídica irá promover para os sindicalizados (as) que se encontram nessa situação ações administrativas e judiciais para que tais tempos sejam averbados dentro da LC 51/85.

Iremos, primeiramente solicitar administrativamente o cômputo dessas atividades e , em caso de indeferimento, proporemos ações judiciais de forma individual.

Solicitamos aos interessados que preencham a procuração, termo de declaração e questionário, em anexo. Após tal preenchimento, deverão juntar as cópias dos seguintes documentos: declaração/certificado/certidão do órgão onde exerceu a atividade de guarda municipal e/ou agente de trânsito, comprovante de endereço e carteira funcional. Esses documentos devem ser enviados para o e-mail juridico@sinprf-mg.org.br. Não há necessidade de enviar os originais.

A procuração, termo de declaração e questionário, bem como, os documentos devem ser enviados em formato PDF de forma individual, qual seja, deverão ser enviados um arquivo para cada documento. Frisamos que cada cópia dos documentos acima deverão ser enviados em formato PDF e cada um separadamente num arquivo.

A fim de otimizar os trabalhos, os documentos serão recebidos até dia 31/10/2018. As ações serão propostas de forma individual e todos os andamentos processuais poderão ser acompanhados por nossos sindicalizados.

Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail juridico@sinprf-mg.org.br, solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome da ação (Guarda municipal e agente de trânsito) seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim: Guarda municipal e agente de trânsito – Antônio Félix Filho.

Tais medidas visam a padronização de recebimento de documentos e agilizar o ajuizamento da referida ação.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-3388-6101 – Falar com o Jurídico


​DIRETORIA JURÍDICA SINPRF/MG – Luciano Machado

 

ANEXOS

Questionario para propositura da acao

Procuracao Sinprfmg

Termo de declaração

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