Nota – Aprenda a consultar seu RPV e/ou Precatório

Caros(as) Sindicalizados(as),

Conforme nota explicativa publicada no dia 03/08/2021 (CLIQUE AQUI) naquela época a Secretaria já estava expedindo os RPV’s (requerimento de pagamento de pequeno valor) e precatórios da ação 3,17%.


Em regra, no caso dos pagamentos da União Federal de até 60 (sessenta) salários mínimos serão requisitados via RPV, de outro lado aqueles que superam 60 (sessenta) salários mínimos serão requisitados via precatório.


Nos casos em que a União apresentar impugnação dos valores, a definição do regime de pagamento deve observar o valor total (art. 535, §4º, do, CPC, com interpretação do STF dada na ADI 5.534/DF e no Tema 28).


Por exemplo: a contadoria encontrou que o PRF X tem o direito de receber R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), porém, a União discordou alegando que ela realmente deve R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Neste caso ainda em que o valor incontroverso é nitidamente menor a 60 salários mínimos, mas o valor total supera os 60 salários mínimos, portanto, o pagamento será requisitado via precatório.


Definidos os valores a Secretaria irá expedir o ofício requisitório de pagamento (RPV ou precatório) e enviá-lo à Coordenadoria de Execução Judicial (COREJ) que confere, cadastra e movimenta os incidentes de pagamento.


A grande diferença entre os regimes de pagamentos é que o Precatório precisa de ser colocado no orçamento dos anos subsequentes, ou seja, aqueles expedidos entre julho de 2020 a junho de 2021 foram incluídos para serem pagos no orçamento de 2022. Já os precatórios expedidos entre julho de 2021 a 1º de abril de 2022 foram incluídos para serem pagos no orçamento de 2023, e os precatórios que foram ou estão sendo expedidos entre 02 de abril de 2022 a 1º de abril de 2023 serão incluídos para serem pagos no orçamento de 2024.


Os RPV’s são pagos no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu cadastro no TRF1.


Desta forma, é possível acompanhar o processo de cumprimento de sentença consultando pelo seu CPF: CLIQUE  AQUI nele conseguirá ver as movimentações do processo. Detalhe, aqui todos os processos do 3,17% tramitando segue a seguinte numeração: NNNNNNN-DD.2021.4.01.3400.


Aqueles que já têm o RPV ou Precatórios enviados ao TRF1 podem acompanhar o incidente de pagamento utilizando o seu CPF. CLIQUE AQUI.


Os RPVs ou Precatórios quando cadastrados no TRF1 ganham uma numeração parecida a NNNNNNN-DD.AAAA.4.01.9198.


Após o depósito ser realizado o Banco (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) comunica a COREJ, que expede um ofício com a informação dos depósitos e o envia ao Juiz. Este ofício deve ser juntado ao processo e comunicado ao Advogado através do diário oficial. No entanto, além da demora das comunicações, muitas vezes os ofícios informando os depósitos não são juntados ao processo, logo, os advogados não ficam sabendo que os depósitos ocorreram, ou que os valores estão disponíveis.


Motivo pelo qual decidimos explicar aos Sindicalizados como acompanhar o seu RPV ou Precatório, pois eliminando a burocracia das comunicações, desta forma a maioria dos Sindicalizados estão verificando que o seu dinheiro está disponível antes mesmo da comunicação chegar no processo de execução.


Também é possível ver as informações cadastradas do seu precatório no orçamento de 2022 (clique aqui) e no orçamento de 2023 (clique aqui). Basta apertar CTRL+F (juntos) e digitar o número do Precatório (NNNNNNN-DD.AAAA.4.01.9198), aparecerá inclusive o valor estimado do precatório cadastrado.


Quaisquer dúvidas entre em contato com a equipe Jurídica do SINPRF/MG.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

 

Luciano Machado – Diretor Jurídico

 

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br


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