NOTA - AÇÃO PARA IMPEDIR A AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
Diversos filiados vêm procurando o Departamento Jurídico do SINPRF/MG preocupados com a prorrogação do estágio probatório em razão da orientação do Ministério da Economia dada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2474/2021/ME a todos os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, ampliando as hipóteses do art. 20, §5º da Lei 8.112/90.
Com base na orientação, o rol previsto no artigo 20, §5º da Lei 8.112/90, é meramente exemplificativo e assim sendo, quaisquer licenças, ausências e afastamentos, que decorram de situação específica de cada servidor serão consideradas causas suspensivas do estágio probatório, à exceção apenas das licenças maternidade, paternidade e à/ao adotante, e o exercício de cargo comissionado no âmbito do órgão da carreira do servidor.
Diante desta situação, a Diretoria Jurídica do SINPRF/MG determinou aos advogados do Dr. Jarbas Arêdes, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Rosa que elaborassem uma ação judicial coletiva visando a declaração de que o rol previsto no artigo 20, § 5º da lei 8.112/90, é taxativo e que a suspensão do estágio probatório ocorra apenas nos casos de:
1 - licença ao por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial (art. 83);
2 - licença por prazo indeterminado e sem remuneração ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo (art. 84, §1º);
3 - licença, sem remuneração, para candidatura a cargo eletivo (art. 86); e
4 - para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96).
A ação foi proposta e a mesma visa assegurar que nenhum direito de nossos filiados seja violado ou flexibilizado.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG