Nota – Ação judicial visando a manutenção de exercício no setor privado do magistério e na saúde
Caros (as) Sindicalizados (as),
O SINPRF/MG ajuizou uma ação judicial visando suspender os efeitos da Instrução Normativa PRF nº 24, de 03 de novembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, da Recomendação MPF nº 35/2020-AC e das Notas Técnicas nº 182/2019-MJ e nº 10098/2019-MP, restabelecendo-se os efeitos das Instruções Normativas nº 07/2008 e nº 06/2009, até o julgamento final desta ação.
Além disso, pedimos na referida ação que a Administração se abstenha de impedir a continuidade do exercício das atividades privadas dos substituídos já autorizadas nos termos das Instruções Normativas revogadas pela IN PRF nº 24/2020, atendendo-se ao art. 24 da LINDB e ao inciso XIII do artigo 2° da Lei 9.784/1999, até o julgamento final desta ação.
A ação foi distribuída na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, recebendo o número 1069369-83.2020.4.01.3400.
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG
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