NOTA – AÇÃO JUDICIAL DO SINPRF/MG CUMPRE DECISIVO PAPEL NA IMPLANTAÇÃO PELO DPRF DE PROTEÇÃO DE SAÚDE MENTAL DO PRF

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros(as) filiados(as),


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da atuação das advogadas Dra. Thaís Rodrigues e Dra. Rafaela Fantini (do escritório Penna, Fantini & Rodrigues), obteve excelente desfecho da ação ajuizada em face da União com o objetivo de assegurar a implementação de diretrizes voltadas à promoção e defesa dos direitos humanos dos Policiais Rodoviários Federais, especialmente no que se refere à assistência e ao acompanhamento da saúde mental da categoria.

Na ação, o Sindicato demonstrou a necessidade de fortalecimento das políticas institucionais de cuidado psicológico e assistência à saúde mental dos PRFs, diante da realidade vivenciada pelos servidores da Segurança Pública, marcada por elevados níveis de estresse, adoecimento psíquico, afastamentos funcionais e outros impactos inerentes à atividade policial.

O processo teve como fundamento a Portaria Interministerial nº 02/2010, que estabelece diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, além de dispositivos constitucionais e normas internacionais voltadas à proteção da saúde do trabalhador.

Em sua defesa, a União sustentou a impossibilidade de interferência do Poder Judiciário em políticas administrativas. Contudo, no curso da demanda, a União apresentou informações oficiais relevantes acerca das medidas que vêm sendo adotadas pela Polícia Rodoviária Federal relacionadas à saúde mental e à assistência social dos servidores.

Na sentença, o Juízo entendeu que o objeto da ação foi alcançado, justamente em razão das informações prestadas pela própria Administração Pública acerca da implementação de ações institucionais voltadas à saúde mental dos Policiais Rodoviários Federais.

A decisão reconheceu, expressamente, que a Divisão de Saúde e Assistência Social da Polícia Rodoviária Federal vem promovendo iniciativas relacionadas ao acompanhamento e à assistência da saúde mental dos servidores, circunstância registrada nos autos pela própria União.

Embora o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito, o ajuizamento da ação cumpriu importante papel institucional ao provocar o debate judicial e administrativo sobre a necessidade de fortalecimento permanente das políticas de proteção à saúde mental dos PRFs, tema de extrema relevância para toda a categoria.

O SINPRF/MG permanece atento e seguirá acompanhando a efetiva implementação e aprimoramento das medidas de assistência psicológica, prevenção ao adoecimento mental e valorização dos policiais rodoviários federais.

A defesa da saúde física e mental da categoria também é defesa da dignidade, da valorização profissional e das condições adequadas para o exercício da atividade policial.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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