Nota – Ação Judicial contra sistemática de banco de horas durante as férias do PRF

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


Desde a nossa última live (“Seu Jurídico - Suas Ações”) ocorrida no final de novembro de 2022, o Diretor Jurídico (Dr Luciano Machado) e os advogados do SINPRF/MG Dr. Jarbas Arêdes, Dr. Leandro Vieira e Dr. Raphael Leandro, tomaram ciência da situação que envolve o fato de que ao sair de férias, os filiados retornam com horas negativas no banco de horas e tem se debruçado em estudos para compreender o problema e apresentar uma solução. 


Foi constatado que com implantação do novo sistema de controle de frequência da PRF instituído pela Portaria nº 91 de 09 de abril de 2022, os servidores que trabalham na escala vêm tendo cômputo de horas negativas nos meses em que gozam férias, isso se dá porque o sistema entende que devem ser computadas 8 horas positivas a cada dia de férias do servidor, excetuando dias não úteis. Assim sendo, para cada dia de final de semana ou feriado inserido no período de férias do servidor, o sistema entende que o servidor não trabalhou 8 horas.


Em consequência disto, o PRF acumula em seu banco de horas no mês em que gozar férias, a soma de 8 horas para cada dia de feriado ou final de semana inserido em seu período de férias, como horas negativas em seu banco de horas, ficando sujeito, observadas as normas e critérios da regra imposta pela Portaria 91 a desconto de salário caso não tenha horas positivas a compensar. 


O erro verificado não decorre de normativa, mas sim do próprio sistema, assim sendo, foi proposta Ação Civil Pública o questionamento. 


Seguindo o rito próprio da Ação Civil Pública, o juiz responsável intimou a União a se manifestar e ao MPF para emissão de parecer, após o qual irá apreciar o pedido de antecipação de tutela. 


O Pedido principal envolve tanto a restituição das horas negativas decorrentes desta situação em seu banco de horas, quanto o pagamento em pecúnia destas horas, caso quando a decisão se tornar definitiva, não seja possível a restituição em razão de aposentadoria, demissão ou pedido de exoneração por parte do servidor. 


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG está atento às demandas da categoria que representa e sempre apoia seus filiados para que seus direitos não sejam violados.  


Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:


Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

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E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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