Nota – Ação contra o IRPF cobrado sobre os juros de mora em RPV/precatórios

Caros (as) sindicalizados (as),

O Corpo Jurídico do SINPRF/MG sempre atento às decisões que possam favorecer nossos filiados informa que quem recebeu RPV e/ou precatório de caráter alimentar (ação judicial relacionada a salários, pensões e aposentadorias) e pagou Imposto de Renda sobre os juros de mora pode pedir restituição do tributo pago indevidamente.


O STF no Recurso Extraordinário nº 855091, cujo relator foi o Ministro Dias Toffoli, julgou que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso possuem o caráter indenizatório e não é um acréscimo patrimonial, qual seja, o imposto de renda não deveria ter sido cobrado sobre esse valor.


Assim, poderá ser realizado o pedido de restituição desses valores num primeiro momento junto à Receita Federal através de uma retificação da declaração. 


Lembramos que toda a retificação de IRPF está sujeito à malha fina.


O SINPRF/MG contratou uma perita contábil, Dra. Roseli, que irá fazer uma análise prévia de caso a caso para quem se interessar. Essa pré análise não terá custas para os sindicalizados (as). Nela serão estudados a viabilidade de um pedido de restituição e após isso, POR DECISÃO EXCLUSIVA DO SINDICALIZADO (A), este optará em solicitar ou não a restituição.


Caso o sindicalizado (a) opte pelo pedido de restituição junto à Receita Federal por intermédio de uma retificação, a perita contábil nesse momento irá precificar o valor de seus serviços ao sindicalizado e tais valores serão pagos pelo filiado.


Em caso de contratação do serviço contábil da perita a mesma irá fazer todo o processo de retificação da declaração do imposto de renda e fará seu acompanhamento.


Em caso de indeferimento por parte da Receita Federal da restituição dos valores, a próxima etapa será uma ação judicial. Sendo essa a ser definida em outra nota informativa.


Para que possamos fazer uma análise prévia do direito à referida restituição o interessado (a) deverá encaminhar ao jurídico do SINPRF/MG cópia do seu RPV e/ou precatório que tenha recebido a partir do ano de 2016 em diante. Caso o sindicalizado não o tenha, deverá acessar o site do Tribunal que tenha recebido o mesmo afim de pegá-lo e, ainda, por último caso tenha dificuldade nisso, deverá entrar em contato com o jurídico afim de que nossa secretária e advogados possam ajuda-los a acessarem tais documentos.


Todo aquele sindicalizado que tiver interesse no estudo prévio pela perita contábil deverá encaminhar o RPV e/ou precatório para a referida análise.


Esses documentos deverão ser enviados ao e-mail: juridico@sinprfmg.org.br 

Não há necessidade de enviar os originais.


Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF de forma individual, qual seja, deverão ser enviados um arquivo PDF para cada documento.


Ao enviarem os referidos documentos ou solicitar aos advogados que pesquisem a busca por esses RPV e/ou precatórios para o e-mail acima, solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome “IRPF juros de mora” seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim:  IRPF juros de mora – Antônio Félix Filho.


Após a análise dos documentos pela perita, entraremos em contato com cada sindicalizado explicando, individualmente, tal apreciação do caso. De antemão salientamos que a depender do número de solicitações as mesmas podem gerar um tempo maior de resposta.


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

LUCIANO MACHADO – Diretor Jurídico


Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br



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